Nova lei exige funcionários treinados em primeiros socorros em hotéis e eventos
Os estabelecimentos têm prazo de até 90 dias para se adequar à exigênciaO governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a lei Nº 8.286, de oito de janeiro de 2024, que exige a disponibilização de kits e funcionários treinados em primeiros socorros em hotéis e locais de eventos privados no estado. Os estabelecimentos têm prazo de até 90 dias, a contar do início de vigência desta Lei, para se adequar à exigência. A lei é de autoria do Deputado Dr. Felipe Sampaio (MDB).
Conforme a lei, os kits devem ser disponibilizados em estabelecimento hoteleiro, em quantidade suficiente para atendimento permanente e em locais de realização de eventos privados, durante todo o tempo em que estes estiverem ocorrendo.

Os funcionários treinados em primeiros socorros devem estar presentes em estabelecimento hoteleiro, em quantidade suficiente para atendimento permanente e em locais de realização de eventos privados, durante todo o tempo em que estes estiverem ocorrendo.
O treinamento dos funcionários deve ser feito em instituições educacionais próprias ou por empresas especializadas que emitam certificado comprobatório da realização do curso, com validade de um ano.
O descumprimento desta Lei implica multa no valor de 40 Unidades Fiscais do Estado do Piauí – UFR/PI, dobrada em casos de reincidência.