Procurador da Câmara responde TCE: 'Não cabe declarar inconstitucionalidade'
Tribunal afirmou que 120 dias são previstos para convocação de suplente e não 60.O procurador-geral da Câmara Municipal de Teresina (CMT), Pedro Rycardo Couto, respondeu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), que considerou inconstitucional a convocação do suplente do PSB, Leônidas Júnior, após 60 dias da prisão da vereadora Tatiana Medeiros, titular do mandato. O TCE alega que o prazo previsto para convocação de suplente seria de 120 dias.

Em contrapartida, Pedro Rycardo argumenta que o tribunal, por se tratar de um órgão de controle externo, não tem competência para declarar inconstitucionalidade do regimento interno da Câmara.
“A única questão que nos causou surpresa foi a referência aos 120 dias mencionados pelo TCE. O Tribunal de Contas não tem competência para declarar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma norma. Se não há decisão do Poder Judiciário apontando que a Lei Orgânica do Município é inconstitucional, ela continua em vigor. Agimos com total responsabilidade, respeitando o princípio da legalidade previsto na Lei Orgânica e no nosso regimento interno, que estabelece o prazo de 60 dias. Por isso, estamos tranquilos quanto à legalidade do procedimento”, explicou.