Governador inclui sardinha na isenção da cesta básica e altera regras do ICMS
Mudanças também incluem a definição de novas alíquotas e limites para operações entre empresasA partir de 1º de agosto de 2025, entram em vigor novas diretrizes tributárias no Piauí, conforme decreto assinado pelo governador Rafael Fonteles e divulgado no Diário Oficial do Estado. O conjunto de medidas atualiza regras relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Entre as mudanças, o texto estabelece uma alíquota de 8% para vendas destinadas a pessoas físicas, produtores rurais e empresas sem inscrição estadual. Também redefine a base de cálculo do imposto: a carga tributária será reduzida para 12% em operações com alíquota inferior a 25% e para 17% nas que têm alíquota igual ou superior a esse percentual, desde que o comprador tenha direito a crédito fiscal. Além disso, o decreto fixa novos limites para movimentações entre estabelecimentos de uma mesma empresa: transferências mensais não poderão ultrapassar 30% das saídas do mês anterior, e as vendas internas ficam limitadas a 40%.
Sardinha na cesta básica

No âmbito da política de alimentos essenciais, o decreto inclui a sardinha na composição da cesta básica estadual. Com isso, o produto passa a ter direito a isenção ou redução de ICMS, conforme regras aplicadas a outros itens essenciais.