Senado aprova PEC que muda regras dos precatórios; saiba o que muda
Precatórios são dívidas da União determinadas pela Justiça e transitadas em julgadoO Senado Federal aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que altera as regras para o pagamento de precatórios: dívidas judiciais do poder público com sentença definitiva. A proposta já foi modificada e aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados e agora será analisada em segundo turno pelo Senado. O projeto tem impactos diretos na gestão fiscal da União, dos estados e dos municípios.

Entenda o que muda
A principal mudança trazida pela PEC é a retirada dos precatórios do limite de despesas primárias do governo federal a partir de 2026. Na regra atual, esses valores são contabilizados dentro do teto de gastos, o que pressiona o espaço fiscal. Com a nova redação, a exclusão permitirá ao governo cumprir a meta fiscal de R$ 34 bilhões em 2026. A partir de 2027, no entanto, 10% do estoque de precatórios voltará a ser incorporado às metas fiscais definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme prevê o arcabouço fiscal aprovado pela Lei Complementar 200/23.
Além disso, a PEC muda o cálculo da atualização monetária. Atualmente, a correção dos precatórios segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), por decisão do STF de 2015, que considerou inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR). Com a nova regra, será mantido o IPCA acrescido de 2% ao ano em juros simples, exceto se essa fórmula superar a taxa Selic no mesmo período.
A proposta também antecipa de 2 de abril para 1º de fevereiro a data limite para que precatórios transitados em julgado sejam incluídos no orçamento do ano seguinte. Após essa data, só entram na previsão orçamentária do segundo exercício subsequente.

Outra mudança significativa é a autorização para a criação, por parte da União, de uma linha de crédito especial com seus bancos federais para auxiliar no pagamento de precatórios que ultrapassem a média da RCL dos últimos cinco anos. Além disso, a PEC permite que credores que não forem contemplados devido ao limite de pagamento firmem acordos diretos com os entes federativos, recebendo em parcela única, com renúncia de valores adicionais.
Se um estado ou município deixar de pagar os precatórios mesmo dentro dos limites estabelecidos, o Tribunal de Justiça local poderá determinar o sequestro de recursos para garantir o pagamento.