Transações acima de R$ 5 mil no PIX agora devem ser informadas à Receita Federal
A regra foi anunciada em setembro de 2024 e começou a valer no dia 1º de janeiro de 2025Prevista na Instrução Normativa 2.219/2024 da Receita Federal do Brasil- RFB, que estabelece a obrigatoriedade, por parte das operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros, de repassar semestralmente informações sobre operações financeiras de contribuintes acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. A regra foi anunciada em setembro de 2024 e começou a valer no dia 1º de janeiro de 2025. Trata-se de uma nova diretriz relacionada ao sistema de pagamentos instantâneos, o PIX.
De acordo com essa norma, todas as transferências que ultrapassarem o valor de R$ 5 mil deverão ser comunicadas à Receita Federal. Essa medida visa aumentar a transparência nas transações financeiras e garantir um melhor controle fiscal. Assim, as movimentações que excederem esse limite serão reportadas de forma obrigatória ao órgão responsável pela arrecadação de impostos no Brasil.

Os dados que deverão ser informados são aqueles referentes a:
- Transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas;
- Transações de R$ 15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas, as empresas.
As medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais. Alegação do órgão federal reiterando que não se trata de invasão de privacidade.
As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta-corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.
Então, o que muda para o consumidor e ou contribuinte ?
Para o cidadão comum, ou seja, o contribuinte nada muda. Agora consumidores precisam verificar a origem e o destino dos seus recursos financeiros, pois a realização de transações fora da conformidade podem gerar questionamentos, segundo os especialistas.
Com a crescente digitalização de pagamentos e o aumento das transações via PIX, o órgão espera ampliar a fiscalização e garantir o pagamento correto dos tributos.
Agora, as empresas responsáveis pelas operações financeiras terão de reportar semestralmente à Receita. As informações serão enviadas via declaração emitida pelo sistema eletrônico e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), setor do governo federal que busca padronizar e integrar informações de organizações referentes à gestão financeira e contábil. O prazo para que os primeiros dados sejam apresentados é até o último dia útil de agosto, já para o segundo semestre, o prazo vai até o último dia útil de fevereiro de 2026.
Valmir Martins Falcão Sobrinho
Economista e Advogado