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CCJ aprova texto-base do novo Código Eleitoral; relatoria é de Marcelo Castro

Senador destacou que a iniciativa busca modernizar e consolidar em um único texto a legislação
Redação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20/03), o Projeto de Lei Complementar nº 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral. O texto consolida e atualiza a legislação eleitoral brasileira, reunindo normas que hoje estão dispersas em diversas leis. O senador Marcelo Castro (MDB-PI), que tem atuado em defesa de um sistema eleitoral mais transparente e eficiente, celebrou a aprovação da matéria na comissão.

Foto: Roque de Sá/Agência SenadoMarcelo Castro
Marcelo Castro

O Código Eleitoral simplifica regras e promove mais segurança para eleitores, partidos e candidatos. Entre os principais pontos da proposta estão a uniformização das normas sobre propaganda, inelegibilidade, uso de inteligência artificial durante o período eleitoral, aumento da representatividade feminina na política e funcionamento da Justiça Eleitoral. O texto também busca reforçar a segurança jurídica dos pleitos.
Para o senador Marcelo Castro, a aprovação do Código é um avanço institucional relevante. “Temos hoje uma legislação eleitoral confusa, fragmentada e, muitas vezes, contraditória. O novo Código Eleitoral é um passo importante para a modernização do nosso sistema, com mais clareza, estabilidade e segurança jurídica”, afirmou o relator do projeto.

Castro também ressaltou que o texto passou por amplo debate técnico e político. “Estamos votando um projeto construído com diálogo, responsabilidade e foco no interesse público. É um Código que respeita as garantias democráticas e melhora a organização do processo eleitoral no Brasil”, completou.

O projeto, com quase 900 artigos, analisa agora os destaques, após segue para análise do plenário do Senado e depois retorna para reanálise dos deputados. “Se o Código for aprovado pelo Congresso até o fim de setembro, ele poderá viger para as eleições de 2026”, explicou o senador.

O que foi aprovado no Código:

Reserva de 20% de cadeiras para mulheres
As novas regras buscam incentivar a participação feminina nas eleições, com a reserva de vagas na Câmara dos Deputados, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, nas Assembleias Legislativas estaduais e nas Câmaras Municipais. A cota de 20% das cadeiras para as mulheres será pelo prazo de 20 anos, a contar da primeira eleição subsequente à publicação desta Lei.

“Essas mulheres servirão de exemplo e modelo para outras mulheres. Elas terão um mandato, visibilidade e emendas parlamentares. Com o tempo, elas não precisarão mais dessas cotas. Vão se eleger pelo próprio trabalho que fizerem a favor da sociedade”, afirmou o senador.

Inteligência artificial
Os conteúdos de propaganda, peças gráficas e demais materiais de divulgação comumente utilizados para correção de imagem que tenham sido total ou parcialmente manipulados, gerados ou alterados por meio de inteligência artificial deverão conter, de forma explícita, destacada e facilmente perceptível, um alerta informando que se trata de conteúdo manipulado ou sintético.

É vedada, a utilização de conteúdo audiovisual, visual ou sonoro que utilize técnicas de inteligência artificial para simular a imagem ou a voz de pessoas vivas ou falecidas, seja ela figura pública, histórica, cultural, familiar, ainda que com autorização, bem como de personagens sintéticos baseados ou não em pessoa real, independentemente de haver ou não intenção de enganar o eleitor.

Quarentena
O Código estabelece quarentena de 1 ano para magistrados, membros do MP, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, guardas municipais, policiais civis e militares da União, Estados e Distrito Federal. Foram incluídos também policiais penais federais, estaduais e distritais.

- Regra geral de transição: Com o objetivo de conferir segurança jurídica, transparência e previsibilidade sobre as regras de inelegibilidade, será feita uma transição e, para as eleições de 2026, ainda será aplicada a essas categorias de agentes públicos a norma geral de desincompatibilização até 2 de abril do ano das eleições.
- O afastamento será definitivo para magistrados e membros do Ministério Público.
- O afastamento também é permanente para militares, mas essa categoria segue condições específicas de afastamento:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
- O afastamento será temporário para policiais civis, penais e federais e guardas municipais. Eles deverão se afastar apenas das funções inerentes à atividade-fim.
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Uniformização do prazo de desincompatibilização
Regra geral – até 2 de abril.
Servidores públicos – até o primeiro dia posterior à sua escolha em convenção.

Inelegibilidade
A inelegibilidade não ultrapassará o prazo de 8 anos. Computa-se, no prazo de 8 anos de inelegibilidade, o tempo transcorrido entre a data da publicação da decisão proferida por órgão colegiado e a data do seu efetivo trânsito em julgado.

Campeonato de cortes
O texto proíbe campeonatos pagos de cortes de vídeos. A prática feita com remuneração, recebimento de prêmios ou vantagens fica vedada.

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