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Câmara aprova projeto que cria regras para proteger crianças na internet

Projeto estabelece regras para proteger menores online

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto de lei que estabelece regras específicas para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. O texto cria uma série de obrigações para empresas responsáveis por aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador, além de reforçar o papel das famílias no controle de acesso a esses conteúdos.

Foto: Bruno Spada/Câmara dos DeputadosCâmara aprova PL que dá certificação voluntária ao lítio verde
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Apelidado de “ECA Digital”, o Projeto de Lei 2628/22, de autoria do Senado, foi aprovado com modificações feitas pelos deputados e agora retorna ao Senado para uma nova análise.

Segundo o relator da proposta, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), o objetivo é garantir que as famílias possam exercer a proteção dos menores de forma eficaz, sem depender exclusivamente das plataformas. "Essa solução se inspira no modelo adotado pela Constituição Federal, que assegura à família os meios para se defender, e não substitui sua autonomia", afirmou.

Medidas para proteger crianças e adolescentes

O projeto define que os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação — como empresas responsáveis por redes sociais e jogos — devem adotar “medidas razoáveis” desde a criação até a operação dos aplicativos, com o objetivo de prevenir e reduzir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos prejudiciais.

Entre os conteúdos considerados nocivos, o texto cita:

  • Pornografia,
  • Estímulo ao suicídio,
  • Bullying,
  • Jogos de azar,

Outros temas que possam causar danos ao desenvolvimento dos menores.

Essas empresas também deverão retirar conteúdos prejudiciais após notificação dos usuários e, em casos mais graves, comunicar imediatamente às autoridades conteúdos que envolvam crimes contra crianças e adolescentes.

Contudo, o texto prevê que a aplicação dessas exigências será proporcional à capacidade de cada empresa de intervir no conteúdo postado. Um regulamento posterior deverá definir os critérios objetivos para isso.

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