Fonteles institui Carteira de Identificação da Pessoa com Alergia Alimentar
Carteira será utilizada para adquirir medicamentos necessários para o enfrentamento de crisesUma lei que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Alergia Alimentar (CIPAL) foi publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí e sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT). A carteira tem como intenção identificar pessoas diagnosticadas com alergias alimentares, facilitando o atendimento emergencial em órgãos de saúde da administração pública e privada.A CIPAL será emitida pela Secretaria Estadual de Assistência Social. A lei é de autoria do deputado Hélio Rodrigues (PT).

A CIPAL será utilizada para adquirir medicamentos necessários para o enfrentamento de crises graves geradas pela ingestão de alimentos cuja pessoa possui alergia, mesmo sem a presença de receita médica.
O requerimento para a carteira deverá vir acompanhado de um relatório médico que comprove as alergias do solicitante, com a indicação do Código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). A solicitação deve vir acompanhada dos seguintes dados:
- Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade nacional (ou certidão de nascimento) e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone de identificação.
- Fotografia no formato 3x4 e assinatura (ou impressão digital) do identificado.
- Identificação da unidade da federação, do órgão expedidor e a assinatura do dirigente responsável.