Conecta Piauí

Notícias

Colunas e Blogs

Blogs dos Municípios

Outros Canais

Presidente nacional do PT Gleisi Hoffmann receberá título de cidadania piauiense

O Projeto de Decreto Legislativo 61/23 segue para votação no Plenário da Assembleia

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na quinta-feira (17), a concessão do Título de Cidadania Piauiense à deputada federal e presidente nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), Gleisi Hoffmann.

Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo 62/23, o presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), deputado Franzé Silva (PT), pontuou a atuação de Gleisi Hoffmann em defesa dos direitos das mulheres, da igualdade de gênero e do desenvolvimento econômico. O Projeto de Decreto Legislativo 61/23 segue para votação no Plenário da Assembleia.

Foto: Antonio Cruz/Agência BrasilGleisi Hoffmann
Gleisi Hoffmann

Em julgamento realizada no plenário virtual, dia 23 de junho de 2023, o Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, uma denúncia contra a presidente Gleisi Hollman, e seu ex-marido, que é ex-ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, por suposto envolvimento em organização criminosa investigada no âmbito da operação Lava Jato.

Conforme o colegiado, não havia razão para o prosseguimento do caso, diante de falta de justa causa, em razão de fatores supervenientes à apresentação da denúncia.

Histórico

Em setembro de 2017, a PGR havia oferecido denúncia contra Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff, Antônio Palocci, Guido Mantega, Gleisi Hoffmann, Paulo Bernardo, João Vaccari Neto e Edson Antônio (Edinho Silva), por supostamente pertencer a organização criminosa (um grupo que teria sido estruturado pelo PT para arrecadar propina por meio de entes e órgãos públicos como Petrobras, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e Ministério do Planejamento).

Em março de 2018, os autos foram desmembrados, e as peças relativas aos acusados que não tinham foro por prerrogativa de função foram remetidos à primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal, que os absolveu por ausência de justa causa. No STF, ficou apenas a parte relativa a Gleisi e Paulo Bernardo.

Fatos novos

Em seu voto, o ministro Edson Fachin explicou que, após a denúncia, fatos novos levaram a PGR a alterar sua posição. Um deles foi a absolvição da deputada e do ex-ministro pela Segunda Turma do STF, na Ação Penal (AP) 1003, acerca do suposto recebimento de R$ 1 milhão de esquema de corrupção na Diretoria de Abastecimento da Petrobras. O mesmo colegiado também rejeitou a denúncia de outras pessoas vinculadas ao Partido Progressista (PP) pela suposta prática do crime de organização criminosa (INQ 3889).

Fachin também lembrou que a nova redação dada à Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850/2013) pela Lei 13.964/2019 proíbe o recebimento de denúncia com base apenas nas declarações de colaboradores.

Em relação à sentença do juízo da 12ª Vara Federal do DF, que absolveu os demais denunciados, o ministro explicou que, embora, em regra, a absolvição em primeira instância não vincule a avaliação pelo STF, as teses absolutórias foram encampadas pela PGR em sua manifestação. Assim, a retratação do Ministério Público deve ser acolhida.

Comente