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Após decisão judicial, Lokinho e ex-companheiro irão a Júri Popular em Teresina

O magistrado acatou um recurso do MP-PI que questionava a mudança da tipificação do crime

O influenciador digital Pedro Lopes Lima Neto, conhecido como Lokinho, e Stanlley Gabryell Ferreira de Sousa serão julgados pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio doloso consumado e lesão corporal grave, em razão do atropelamento de quatro pessoas na BR-316, em Teresina, que resultou na morte de duas mulheres.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (19) pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho, da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). O magistrado acatou um recurso do Ministério Público do Estado (MP-PI), que questionava a mudança da tipificação do crime de doloso para culposo.

Segundo a investigação, Stanlley Gabryell conduzia o carro em que também estava Lokinho. O veículo atropelou quatro pessoas que caminhavam pelo acostamento da rodovia. Duas delas morreram no local, enquanto as outras duas foram socorridas com ferimentos graves. O motorista foi preso em flagrante no dia do acidente e teve a prisão convertida em preventiva.

Foto: ReproduçãoMarcada audiência de julgamento de Lokinho e seu namorado por morte de 2 pessoas
Após decisão judicial, Lokinho e ex-companheiro irão a Júri Popular em Teresina

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) concluiu, dias depois, o inquérito sobre o caso. Conforme o inspetor Isaías Segundo, a perícia apontou que o carro fez uma manobra de mudança de faixa que acabou atingindo as vítimas. No entanto, não foi identificado qualquer motivo que justificasse a manobra.

Diante disso, o MP denunciou os dois por homicídio doloso, modalidade em que há intenção de matar ou a assunção do risco de produzir o resultado. Entretanto, a juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, desclassificou a acusação para homicídio culposo, que ocorre quando não há intenção de matar.

O Ministério Público recorreu da decisão, defendendo que havia indícios de dolo eventual na conduta dos acusados e que caberia ao Conselho de Sentença analisar essa circunstância. O desembargador acolheu o recurso e determinou que os réus sejam levados a julgamento popular. A data do julgamento ainda não foi definida.

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