Michelle Bolsonaro é derrotada na justiça e vídeo de Teônia permanecerá no ar
Com as duas decisões, os conteúdos permanecerão online, ao menos até o julgamento final do processoDuas decisões judiciais recentes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negaram pedidos de retirada imediata de vídeos considerados ofensivos por Michelle Bolsonaro. As ações, movidas contra Ieldyson Vasconcelos e Teonia Pereira, da IelTV, além da empresa Meta (controladora do Instagram), envolvem conteúdos publicados na rede social que teriam atacado a honra e imagem da ex-primeira-dama.

Primeira negativa: Juizado Especial Cível
Na primeira decisão, proferida no dia 25 de junho pela juíza Maria Cecília Batista Campos, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, foi indeferido o pedido de tutela antecipada para a exclusão dos vídeos. A magistrada ressaltou que a antecipação de tutela deve ser uma medida "francamente excepcional" nos juizados especiais e que a parte autora poderia ter optado pelo rito comum caso considerasse essencial obter liminar.
A juíza ainda reforçou que decisões liminares antecipadas nesses casos podem prejudicar a celeridade e a proposta conciliatória do rito dos juizados especiais. O processo segue para audiência de conciliação conduzida pelo Núcleo de Mediação e Conciliação (Nuvimec) do TJDFT.
Segunda negativa: Vara Cível
Já na 1ª Vara Cível de Brasília, em decisão datada de 30 de junho, o juiz Leonardo Maciel Foster também rejeitou o pedido de tutela de urgência para retirada das postagens. Ele avaliou que, apesar das falas imputadas aos réus — como a de que Michelle seria "ex-garota de programa" e que sua família "tem passagem pela polícia" — estarem em aparente ambiente jornalístico e envolverem figuras públicas, a questão deve ser analisada com cautela.
Segundo o magistrado, existe um conflito entre o direito à honra e a liberdade de expressão, sendo esta última considerada preferencial pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em casos envolvendo figuras públicas. O juiz destacou ainda que a remoção de conteúdo online só deve ocorrer em situações "muito excepcionais", o que não foi identificado neste caso.
A decisão também levou em conta o fato de que os vídeos já estavam “relativamente diluídos” no perfil do Instagram “Ielcast”, com centenas de publicações posteriores, o que reduz o risco de dano iminente. Dessa forma, eventual reparação, caso reconhecida, deverá ocorrer por meio de retratação, direito de resposta ou indenização, após o devido processo legal.
Com as duas decisões, os conteúdos permanecerão online, ao menos até o julgamento final dos processos. A Justiça ainda deverá ouvir os réus antes de qualquer deliberação definitiva sobre as publicações. As ações seguem tramitando em separado, uma no Juizado Especial Cível e outra na Vara Cível, ambas em Brasília.