Justiça determina suspensão de seletivo de agentes comunitários em Ipiranga do PI
Sob pena de multa diária em caso de descumprimento das medidas impostasO Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Inhuma, obteve decisão favorável em Ação Civil Pública ajuizada contra o município de Ipiranga do Piauí. A juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Inhuma, Luciana Cláudia Medeiros de Souza Brilhante, deferiu o pedido do promotor de Justiça Jessé Mineiro de Abreu, determinando a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital nº 1/2025 do município de Ipiranga do Piauí.

Ficou determinado ainda que o município se abstenha de dar continuidade ao processo seletivo nos moldes do edital impugnado, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
A ACP ajuizada pelo MPPI foi adotada após a instauração de procedimento administrativo que apurou a ilegalidade de cláusula inserida no edital do certame, a qual exigia residência mínima anterior à publicação do edital na área de atuação dos cargos ofertados. Na legislação federal, para os Agentes Comunitários de Saúde, a exigência legal limita-se à residência na área da comunidade a partir da data da publicação do edital, não sendo admitido requisito temporal prévio. No caso dos Agentes de Combate às Endemias, não há exigência legal de residência como condição de ingresso.