Justiça determina que Pimenteiras priorize professores efetivos no 2º turno
A ação movida pelo sindicato argumenta que o município vinha desrespeitando a legislaçãoUma decisão da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí, proferida pelo juiz Manfredo Braga Filho, determinou que a Prefeitura de Pimenteiras passe a ofertar o segundo turno de aulas exclusivamente a professores efetivos, antes de realizar novas contratações temporárias. A medida atende a um pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da cidade. As informações são do portal V1.

A ação movida pelo sindicato argumenta que o município, administrado pela prefeita Lúcia Lacerda, vinha desrespeitando a legislação local ao priorizar contratações temporárias, mesmo havendo servidores efetivos qualificados e disponíveis para assumir as aulas extras. O juiz acolheu os argumentos da entidade, ressaltando que essa prática fere os princípios da legalidade, moralidade e do concurso público.
Na decisão, o magistrado ressaltou que o serviço prestado pelos professores é contínuo e essencial à rotina administrativa da educação municipal, não se tratando de uma demanda emergencial que justifique contratações temporárias. Por isso, concedeu tutela de urgência para que a Prefeitura adote uma série de medidas em até 60 dias.
Entre as determinações, estão: a elaboração de uma lista de professores efetivos com carga de 20 horas semanais interessados no segundo turno, abertura de edital para manifestação de interesse e suspensão dos contratos temporários já existentes, conforme haja disponibilidade de efetivos aptos para atuar.
O advogado Luiz Francivando, que representa o sindicato, classificou a decisão como uma conquista histórica para a categoria. “É o reconhecimento do direito dos efetivos ao segundo turno. A Justiça identificou irregularidades nas contratações, que prejudicavam os servidores concursados em benefício de acordos políticos. Agora, o município precisa seguir a lei”, afirmou.
Até o momento, a Prefeitura de Pimenteiras não emitiu nota oficial sobre a decisão judicial.
VEJA O VÍDEO: