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Piauienses com parcela de negociação de dívida atrasada podem perder descontos

O rompimento ocorre com três ou mais boletos atrasados

De acordo com o Governo do Estado, pouco mais da metade dos contribuintes piauienses inscritos na dívida ativa do Estado estão com parcelas da negociação do débito em atraso e correm o risco de perder os descontos adquiridos. A informação é da Diretoria da Dívida Ativa da Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE) que identificou 56%, dos 1.695 acordos ativos, com uma ou mais prestações vencidas. O rompimento ocorre com três ou mais boletos atrasados.

Seguindo as práticas de cobrança reconhecidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (Ocde), que incluem a cobrança automatizada, por meio do envio de mensagens aos devedores, a Procuradoria Tributária, que é o órgão responsável diretamente pela gestão e cobrança da dívida ativa do Estado, passará a enviar comunicações eletrônicas aos devedores que possuam os dados cadastrais atualizados.

Foto: DivulgaçãoProcuradoria Geral do Estado
Procuradoria Geral do Estado do Piauí

Segundo o governo, o objetivo dessas comunicações, inicialmente, é alertar aos contribuintes que possuam parcelamentos ativos com a Dívida Ativa do Estado sobre a proximidade da data de vencimento da parcela, que ocorre comumente no dia 15 de cada mês, e da existência de parcelas em aberto. 

“Ferramentas como essa, embora não possam garantir o pagamento, podem representar importantes veículos indutores do comportamento dos contribuintes. Às vezes, o atraso ocorre por esquecimento, e um lembrete, por parte do credor, poderá reduzir a inadimplência. Há casos também dos que realizam pagamento com o código de receita errado e, após receberem a mensagem, poderão procurar a PGE para regularizar a situação antes de acontecer o cancelamento do acordo”, explicou o procurador José Carlos, da Procuradoria Tributária.

A PGE é o órgão competente para exercer a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Estado, que é composta por todos os créditos, de natureza tributária ou não, em que o Estado figura como credor, que vão desde custas judiciais até os mais conhecidos do público, como débitos de ICMS e de IPVA, passando, ainda, por multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado, Procon e outros.

Com informações do Governo do Estado

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