Bolsa Atleta é estendida a mulheres grávidas e puérperas; paga no prazo de 1 ano
O programa Bolsa Atleta é voltado para esportistas que tenham mais de 14 aos de idadeDe acordo com o Projeto de Lei sancionado nessa segunda-feira (03/07), mulheres esportistas profissionais que recebem o Bolsa Atleta manterão o benefício em caso de gravidez e até o recém-nascido completar seis meses de idades. O projeto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em Brasília.
Conforme o texto, será assegurado à atleta gestante e puérpera o recebimento regular das parcelas da Bolsa Atleta com acréscimo dos seis meses após o nascimento da criança desde que o período adicional do benefício não exceda 15 parcelas mensais consecutivas.

O programa Bolsa Atleta é voltado para esportistas que tenham mais de 14 aos de idade e, conforme a lei atual, a bolsa é concedida pelo prazo de um ano.
O programa é dividido nas categorias nacional (que pagará R$ 925 mensais a 5.134 atletas), internacional (que destinará 1.431 bolsas de R$ 1.850), estudantil (com 567 auxílios de R$ 370), atleta de base (para 378 atletas que receberão R$ 370) e olímpico e paralímpico (com 358 contemplados no valor de R$ 3.100).