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Wellington destina R$ 239 milhões para ajudar o Rio Grande do Sul após desastres

Além do repasse milionário, também serão facilitados linhas de créditos para a população
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O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, participa neste domingo (10/09), da comitiva que visita as regiões afetadas do Rio Grande do Sul e anunciou o repasse de R$ 239 milhões para ajudar no fornecimento de alimentos e de serviços socioassistenciais do estado.

“Apresentamos um plano para integrar esforços do Governo Federal, dos governos estaduais, dos municípios e da sociedade para que seja possível reerguer, nos aspectos social e econômico, esta importante região do Brasil”, disse Wellington Dias.

Foto: ReproduçãoComitiva
Comitiva

De acordo com o ministro, serão destinado mais R$ 125 milhões voltados ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), e operacionalizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Os recursos serão destinados a compra de alimentos saudáveis de pequenos produtores rurais de organizações da agricultura familiar e fazem parte do 'Plano Brasil Sem Fome' lançado há poucos dias pelo governo.

“As medidas atendem no momento os municípios do Rio Grande do Sul que já tiveram decreto de calamidade e apresentaram os planos de trabalho e os cadastros dos atingidos, na forma da legislação. Ainda não chegaram pedidos de Santa Catarina e do Paraná. Se recebermos pedidos de municípios desses estados, também atenderemos. A orientação do presidente da República é atender a quem precisa”, afirma o ministro.

Acesso a linha de crédito
Também serão disponibilizados em conjunto com o Ministério da Previdência Social outros R$ 57,4 milhões em recursos do MDS que corresponde a um valor mensal no valor de um salário mínimo de R$ 1.320,00. Os recursos do MDS se trata de um Benefício de Prestação Continuada (BPC) em que o acesso ao benefício é opcional. A renda 'extra' poderá se dar uma única vez enquanto perdurar o estado de calamidade da região.

O benefício que é uma linha de crédito uma vez que acessada pelo beneficiário poderá ser ressarcida depois de três meses do recebimento ou podendo ser parcelado em até 36 parcelas fixas mensais, sem juros ou encargos.

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