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Marcus Kalume pede respeito em relação às fake news no período eleitoral

O deputado foi vítima de publicações falsas mas afirmou que a Justiça Eleitoral foi acatada
Painel Político

Em decisão recente, a Justiça Eleitoral da 9ª zona do Piauí, determinou a retirada imediata de postagens em redes sociais, que vinculavam a suspensão de um evento, ao pré-candidato a prefeito de Floriano e deputado estadual Marcus Kalume (PT).

Em entrevista ao Conecta Piauí, na Assembleia Legislativa do Piauí, nesta terça-feira (18/06), Kalume explicou como ficou esta determinação.

Foto: ReproduçãoDeputado Marcos Kalume destaca ações representando Floriano na Alepi
Deputado Marcus Kalume 

Segundo o pré-candidato, o Partido dos Trabalhadores entrou com um pedido de relação às fake news destas postagens realizadas em redes sociais pelo presidente da Câmara de Floriano. “Foi concedida a liminar que  pede e obriga a exclusão da referida publicação em que sugeria a possibilidade de que nosso nome tivesse vínculo, por exemplo, com a suspensão do show que vai acontecer no aniversário da cidade. Também dizer que a ação foi uma ação popular, tem nome, é um advogado de Floriano, inclusive já deu várias entrevistas em todas as emissoras de rádio do município e também se colocou como autor da ação sem ter intermediários e foi bem claro quanto a isso”, afirmou.

Kalume ainda acrescentou que é defensor da cultura. “Inclusive, foi lido hoje nesta Casa dois projetos de lei nossos que tornam o aniversário de Floriano e também o carnaval como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Piauí, participando do calendário oficial”, enfatizou.

O deputado diz lamentar as fake news, que infelizmente acontecem sempre, e de maneira maior no período eleitoral e pediu respeito. “A gente quer, com muito respeito, levar este período de pré campanha, o período de campanha também, respeitando todos os nossos adversários políticos porque nós estamos respeitando o povo e o povo não merece fake news”, concluiu.

Entenda o caso

O caso teve origem após uma decisão liminar da 2ª Vara de Floriano, referente à Ação Popular nº 0801500-69.2024.8.18.0028, onde os acusados, inconformados com a decisão judicial, começaram a disseminar nas redes sociais, alegações de que um "assessor pessoal de Marcus Vinícius barrou show em Floriano". Tais alegações visavam ligar o pré-candidato ao processo de suspensão do evento, gerando impacto negativo sobre sua imagem.

A Federação Brasil da Esperança apresentou imagens das postagens feitas por Ribamar Amarante em grupos de WhatsApp e um vídeo publicado por Joab Carvalho Curvina no Instagram. Como medida liminar, solicitou a remoção das postagens e a aplicação de filtros para evitar novas disseminações do conteúdo. Além disso, requereu a aplicação de multas de até R$ 25.000,00 por violações à legislação eleitoral.

O juíz eleitoral Carlos Marcello Sales Campos acatou parcialmente o pedido, determinando que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil removesse a postagem específica e aplicasse filtros preventivos contra a disseminação do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. A decisão sublinhou que as postagens continham informações falsas que poderiam prejudicar a imagem do pré-candidato e influenciar indevidamente o eleitorado, especialmente devido à proximidade do pleito.

Conforme o artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997, é proibida a divulgação de propaganda eleitoral que veicule conteúdo sabidamente inverídico. A disseminação de notícias falsas durante o período eleitoral é uma infração grave, capaz de afetar o equilíbrio do processo eleitoral. A decisão destacou a importância de agir rapidamente para mitigar os danos potenciais e manter a integridade das eleições.

O diretório estadual do Partido dos Trabalhadores se manifestou sobre as acusações feitas usando o nome do pré-candidato a prefeito pelo PT.

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