STF amplia regra e redes sociais podem ser punidas por fake news no Piauí
A decisão vale até que o Congresso Nacional aprove uma nova lei para tratar do temaO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26/06) mudar a forma como grandes plataformas digitais, como Facebook, Instagram, TikTok e YouTube, devem lidar com conteúdos criminosos e ofensivos postados por usuários. A partir de agora, essas redes poderão ser responsabilizadas civilmente quando não agirem com rapidez para remover esse tipo de material, inclusive sem a necessidade de uma ordem judicial em casos mais graves.
A decisão marca um novo momento no combate às fake news no Brasil, e tem reflexo direto em estados como o Piauí, onde páginas e perfis têm se aproveitado do alcance das redes para disseminar calúnias, inverdades e ataques direcionados a pessoas, instituições e políticas públicas.

Um exemplo recente foi a fake news sobre uma suposta cobrança de água de poços de pequenos produtores, compartilhada por perfis regionais mesmo após a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) já ter desmentido oficialmente a informação. Ainda assim, os conteúdos continuam sendo espalhados com legendas enganosas, levando confusão e medo a famílias da zona rural.
Com a nova orientação do STF, páginas que propagam esse tipo de conteúdo falso podem ser retiradas do ar com base em notificações extrajudiciais feitas pelas vítimas ou pelo poder público. Caso a plataforma se omita, poderá ser punida na Justiça por danos causados, inclusive com pagamento de indenizações.
O que muda, na prática?
Antes da decisão do STF, as redes sociais só eram obrigadas a retirar do ar um conteúdo considerado ofensivo após uma decisão judicial. Agora, em muitos casos, a notificação direta da vítima ou de seu advogado já será suficiente para que a plataforma atue. E mais: se a postagem for considerada gravíssima, como no caso de crimes contra a democracia, racismo, violência política, pornografia infantil ou incentivo ao suicídio, as redes devem agir imediatamente, mesmo sem qualquer notificação.
Além disso, as big techs passam a ser responsáveis por postagens patrocinadas (impulsionadas) e por redes artificiais de disseminação (como perfis automatizados e robôs), mesmo que não tenham sido notificadas previamente, se não demonstrarem ação rápida e eficaz para barrar o conteúdo ilegal.
E no Piauí?
No estado, diversas páginas operam com finalidade política ou comercial, usando desinformação como estratégia. Algumas chegam a atacar autoridades e instituições com conteúdo manipulado ou inventado. Até agora, as vítimas dessas postagens precisavam recorrer ao Judiciário para que o material fosse retirado do ar, um processo lento e muitas vezes ineficaz.
Com a nova regra, órgãos como a própria Semarh, além de vítimas individuais, ganham um instrumento mais ágil para conter a propagação de conteúdos falsos e caluniosos. O que antes ficava impune, agora pode gerar responsabilização direta às plataformas e até a remoção de contas e páginas reincidentes.
Fiscalização deve aumentar
O STF também determinou que as redes sociais mantenham canais de atendimento acessíveis, com representantes no Brasil e relatórios de transparência sobre as notificações que recebem. Elas deverão revisar periodicamente suas políticas de moderação e garantir que os usuários e também quem não tem conta na plataforma, consigam denunciar conteúdos facilmente.
A decisão vale até que o Congresso Nacional aprove uma nova lei para tratar do tema, algo que os próprios ministros do STF pediram com urgência.
Enquanto isso, especialistas apontam que a decisão representa um avanço importante no combate à desinformação, sem sufocar a liberdade de expressão, pois os mecanismos de responsabilização passam a focar nas omissões e abusos, especialmente quando causam danos reais à sociedade.
Com isso, páginas do Piauí que se escondem atrás do anonimato e da impunidade virtual poderão ser finalmente responsabilizadas, e os usuários passam a ter mais instrumentos para se proteger de ataques virtuais e fake news.