Câmara de Timon evita embate e não vota aumento de prefeito, vice e secretários
Aumento foi aprovado no legislativo municipal, mas através de recomendação do MP, foi vetadoO Ministério Público, através da promotoria especializada de Timon, enviou a Câmara Municipal recomendação para que não derrube o veto da prefeita Dinair Veloso que barrou o aumento no subsídio do prefeito, vice e secretários municipais.
O aumento foi aprovado no legislativo municipal, mas através de recomendação do mesmo MP, a prefeita vetou.

Agora, em recomendação enviada a cada vereador do legislativo municipal timonense a promotoria de justiça reitera que seja mantido o veto da prefeita.
O argumento do MP para manter o veto tem como princípio evitar o aumento das despesas públicas, pois entende que não há comprovação de que o referido aumento tenha
sido precedido de estudo detalhado sobre a compatibilidade com o orçamento
municipal.
O promotor observa no final da recomendação que caso os vereadores derrubem o veto da prefeita, eles podem responder por ações judiciais impetradas pelo MP.
Na Câmara municipal para ser avaliado o veto da prefeita, os vereadores preferiram não votar evitando assim um embate com o Ministério Público e sua rercomendação.
Veja abaixo o final da recomendação enviada pelo promotor:
Senhor Vereador,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Senhoria Recomendação (REC-5ªPJETIM – 122024) para ciência e adoção das providências recomendadas. Nesse passo, com fundamento no artigo 27, inciso I, “b”, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 13/91 e art. 8º, II, da Lei Complementar nº 75/93, REQUISITA-SE, desde logo, que informe, em até 05 (cinco) dias úteis, se acatará ou não esta recomendação, apresentando, em qualquer hipótese de negativa, os respectivos fundamentos, bem como as providências administrativas adotadas para cumprir os termos da presente Recomendação.
Em caso de não acatamento desta RECOMENDAÇÃO, o Ministério Público informa que adotará as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive com o ajuizamento das ações para responsabilização dos membros da Câmara Municipal de Timon, e quaisquer outros agentes públicos envolvidos. Sem mais para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente,
MARCO ANTÔNIO CAMARDELLA DA SILVEIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA
RESPONDENDO