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Câmara de Vereadores cobra prefeito de Picos na Justiça

O presidente da Câmara impetrou um mandado de segurança para receber os valores

O presidente da Câmara de Vereadores de Picos, Eriberto Leal de Barros Filho, recorreu ao Poder Judiciário para cobrar do prefeito do município, Gil Marques de Medeiros (Progressistas), as diferenças de valores que não estão sendo repassados ao Poder Legislativo.

Foto: ReproduçãoVereador Eriberto Barros, presidente da Câmara de Picos
Vereador Eriberto Barros, presidente da Câmara de Picos

De acordo com os fatos narrados na peça inicial do Mandado de Segurança impetrado pelo presidente de Câmara, o prefeito Gil Paraibano, como é conhecido, vem repassando valores inferiores ao determinado por lei, a título do duodécimo devido à Câmara Municipal de Picos.

De acordo com vereador, o ato do prefeito infringe um direito líquido e certo da Câmara e ainda à garantia constitucional de independência entre os Poderes.

“A liberação a menor dos recursos previstos constitucionalmente à título de duodécimo à Câmara Municipal, afronta o princípio da separação dos poderes e a efetividade da independência politico-jurídica do ente Legislativo, configurando-se como uma interferência arbitrária do Poder Executivo Municipal na gestão do orçamento do Poder Legislativo”, diz trecho da peça inicial.

Foto: Reprodução Gil Marques Medeiros (Gil Paraibano), prefeito de Picos
Gil Marques Medeiros (Gil Paraibano), prefeito de Picos

Verbas do Fundeb

O presidente do Legislativo Municipal também requer que sejam incluídas na base de cálculo do duodécimo ao qual a Câmara faz jus as verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

A matéria, segundo o impetrante, encontra-se disciplinada no Art. 168 da Constituição Federal, que define o duodécimo nos seguintes termos:

“Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º”.

STF já tem decisão pacificada sobre a matéria

Para comprovar os fatos alegados e a legitimidade da pretensão, o vereador Eriberto Barros juntou ao processo várias decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, em que firmou entendimento de que as verbas do Fundeb devem ser usadas na base de cálculos do duodécimo.

“É imperioso destacar que todas as decisões acima mencionadas já transitaram em julgado no Supremo Tribunal Federal conforme faz prova documentação acostada aos autos, razão pela qual, é imperioso que seja determinado que a autoridade coatora ora Impetrada, inclua na base de cálculo do duodécimo devido à Impetrante as verbas do FUNDEB, tal como determina a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, alega o autor.

O valor

A Câmara de Vereadores afirma ainda que as verbas a serem inseridas na base de cálculo do duodécimo de 2023 são as efetivamente recebidas no ano de 2022.

Assim, conforme dados obtidos no sitio eletrônico do tesouro nacional (documento em anexo), no ano de 2022, o valor recebido pelo Município de Picos relativamente ao FUNDEB foi R$ 50.933.384,42.

Foto: Conecta PiauíValores

Considerando que a população de Picos é de menos de 100.000,00 habitantes (conforme dados obtidos no sitio eletrônico do IBGE), no ano de 2023, cabe à Câmara Municipal o percentual de 7%, perfazendo o valor de R$ 3.565.336.90.

“Portanto, dividindo esse montante pelos 12 meses do ano de 2023, o valor referente ao FUNDEB devido à Câmara de Picos é R$ 297.111,40. Este é o valor a ser incrementado no repasse do duodécimo pelo Município de Picos à Impetrante”, diz o documento.

Foto: IBGEIBGE

Pedidos

Por fim, a Câmara de Vereadores de Picos, representada por seu presidente, pediu liminarmente a inclusão na base de cálculo dos repasses ao Legislativo das receitas provenientes do FUNDEB, no importe das verbas recebidas no ano anterior sob pena de multa no aporte de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao dia pelo descumprimento.

No mérito, requereu a concessão definitiva da ordem, com a confirmação da liminar anteriormente deferida, para que seja incluído na base de cálculo dos repasses ao Impetrante das receitas relativas do FUNDEB.

Prazo

Apesar de o pedido liminar ter como principal característica a concessão do pleito sem a oitiva da parte adversa, a juíza Maria da Conceição Gonçalves Portela, da 1ª Vara da Comarca de Picos, deu ao prefeito Gil Paraibano o prazo de 72h para se manifestar sobre os pedidos.

O processo está concluso para despacho ou julgamento, desde o dia 08 de maio.

Outro lado

O prefeito Gil Paraibano não foi encontrado para comentar o caso até a publicação da matéria. O espaço segue aberto para manifestação.

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