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Mesmo após mulher esperar 4h por atendimento, denúncia contra o Setut é arquivada

A denunciante relatou que o local estava sem ventilação, com ambiente quente, gerando desconforto
Redação

O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 31ª Promotoria de Justiça de Teresina, arquivou uma reclamação feita contra o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Teresina (SETUT) por suposta demora no atendimento aos usuários.

Foto: Mikeias di Mattos | Conecta PiauíSindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Teresina – Setut.
Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Teresina – Setut.

A denúncia foi feita por uma mulher de 34 anos, que alegou ter esperado por cerca de quatro horas em um ponto de atendimento do SETUT para resolver pendências relacionadas ao passe de transporte. Ela relatou que o local estava sem ventilação, com ambiente quente, gerando desconforto, especialmente devido ao calor intenso.

De acordo com o MP, a situação ocorreu em um dos últimos dias do mês, período em que há aumento da procura, especialmente por estudantes que buscam renovar seus passes. O próprio SETUT confirmou que, apesar da alta demanda no dia, a equipe estava em pleno funcionamento e que a demora se deu pelo grande volume de atendimentos, não havendo falha operacional.

O Ministério Público destacou que não foram apresentados indícios de má-fé, negligência ou violação de direitos do consumidor. Também não foi registrado qualquer atendimento médico ou relato de mal-estar por parte da denunciante no dia do ocorrido.

Foto: DivulgaçãoMesmo após mulher esperar 4h por atendimento, denúncia contra o Setut é arquivada
Mesmo após mulher esperar 4h por atendimento, denúncia contra o Setut é arquivada

Diante disso, a promotora Gladys de Mesquita Azevedo Sousa decidiu pelo arquivamento do procedimento, considerando que a situação se tratou de um problema pontual e que não houve continuidade dos fatos nem interesse da parte em dar prosseguimento à reclamação.

O MP reforçou que, embora situações de espera prolongada possam gerar desconforto, elas não caracterizam, por si só, violação à legislação consumerista quando decorrentes de picos de demanda previsíveis e momentâneos.

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