Tese de legítima defesa não é mais válida para absolver acusados de feminicídio
A decisão do STF é resultado de uma ação movida pelo PDT em janeiro de 2021O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (1º), por unanimidade, que a tese de legítima defesa da honra não é válida para absolver acusados de feminicídio ou de agressão contra mulheres. A tese permitia que o réu justificasse o crime por ter sua honra ferida, notoriamente, em casos de adultério. A decisão é resultado de uma ação movida pelo PDT em janeiro de 2021.
Foi decidido também que os tribunais de segunda instância poderão anular absolvições de réus baseadas na tese. Para a aprovação final, os ministros concordaram que o argumento de legítima defesa é inconstitucional para julgamentos no tribunal do júri, também conhecido como "júri popular".

Na ação movida pelo PDT em 2021, o partido contestou a validade da teoria da legítima defesa da honra e a classificou como "nefasta, honrrenda e anacrônica".
A ministra Cármen Lúcia argumentou, durante a votação, que o uso da legítima defesa da honra é um instrumento usado para desmerecer os direitos das mulheres. Segundo a ministra, a tese seria apenas um "jogo do poder machista, sexista e misógino, que mata as mulheres por elas quererem ser apenas como são, donas de suas vidas".

Princípios violados
A tese da “legítima defesa da honra” era utilizada em casos de feminicídio ou agressões contra mulher para justificar o comportamento do acusado. O argumento era de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a conduta da vítima supostamente ferisse a honra do agressor.
No julgamento, o Plenário seguiu o relator, ministro Dias Toffoli, pela procedência integral do pedido apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na ação, firmando o entendimento de que o uso da tese, nessas situações, contraria os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.
Nulidades
De acordo com a decisão, dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal sobre a matéria devem ser interpretados de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa. Por consequência, a defesa, a acusação, a autoridade policial e o Juízo não podem utilizar, direta ou indiretamente, qualquer argumento que induza à tese nas fases pré-processual ou processual penal nem durante o julgamento do Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.
O Tribunal considerou, ainda, que, se invocarem a tese com a intenção de gerar nulidade, os advogados não poderão pedir novo julgamento do Júri.
Com informações do STF