Cancelamentos de voos afetam milhares de brasileiros durante as férias
Em abril, mais de 285 mil passageiros foram prejudicados; saiba quais são seus direitosAs férias escolares costumam ser sinônimo de viagem, descanso e reencontro com a família. No entanto, para muitos brasileiros, esse período tem começado com frustração logo no aeroporto. O aumento no fluxo de passageiros pressiona as companhias aéreas, que acabam enfrentando dificuldades logísticas, atrasos e, em muitos casos, o cancelamento de voos.

Segundo levantamento da AirHelp, empresa especializada em auxiliar passageiros em casos de interrupções de voo, abril de 2025 foi o mês com maior volume de passageiros afetados por cancelamentos no Brasil até agora neste ano. No total, 285,8 mil pessoas foram prejudicadas, o equivalente a 1 em cada 25 passageiros, número superior ao registrado em fevereiro, quando a proporção era de 1 a cada 32.
É o caso de Layza Rocha, que compartilhou sua experiência após comprar passagens para a mãe e a irmã viajarem ao Rio de Janeiro no final de 2024. “Eu comprei tudo pela Decolar, com antecedência, tudo certinho. Uma semana antes da viagem, entrei no aplicativo só pra conferir e vi que o voo tinha sido cancelado. Tentei remarcar, pedi reembolso, mas nada deu certo. Acabei pagando novas passagens do meu bolso”, contou Layza.
Ela só descobriu que poderia ser indenizada após ver um conteúdo nas redes sociais. “Entramos com um processo contra a empresa, foram quatro audiências. Eles não quiseram negociar. Mas agora, recentemente, ganhamos a causa e eles foram obrigados a nos indenizar.”
O que diz a lei?
De acordo com o advogado especializado em direito do passageiro aéreo, Fillipi Alencar, os consumidores precisam estar atentos aos seus direitos. “Se o voo atrasar mais de uma hora, o passageiro já tem direito a acesso à comunicação. Com duas horas, alimentação adequada. E a partir de quatro horas, caso o atraso seja significativo ou vire cancelamento, há entendimento nos tribunais de que o passageiro pode ter direito à indenização”, explica.

Ele ressalta que, em casos de atrasos prolongados durante a noite, as companhias são obrigadas a fornecer hospedagem e transporte de ida e volta entre o hotel e o aeroporto. E orienta: “Sempre exija a declaração de cancelamento ou atraso no balcão da companhia. Esse documento é essencial para buscar seus direitos depois.”
Quando é possível pedir indenização?
Segundo a AirHelp, passageiros podem reivindicar indenização caso o problema não tenha sido causado por força maior, como fenômenos meteorológicos, e desde que atenda a quatro critérios:
- O voo partiu ou pousou em um aeroporto no Brasil;
- O cancelamento ou atraso ocorreu com aviso tardio (mais de 3 horas ou overbooking);
- A companhia não prestou o atendimento necessário;
- O fato aconteceu nos últimos cinco anos.
Além disso, é preciso comprovar que o cancelamento causou prejuízos reais, como perda de compromissos importantes ou gastos extras.