Justiça Eleitoral cassa diploma de prefeito e vice em Campo Alegre do Fidalgo
A determinação apura casos de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2024A Justiça Eleitoral da 69ª Zona de São João do Piauí julgou procedente em parte, nessa quinta-feira (19/06), uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo candidato derrotado Edmar Tiago Torres, que acusava abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições municipais de 2024 em Campo Alegre do Fidalgo. Confira a determinação completa.
Principais pontos da decisão
Boca de urna: a juíza eleitoral Carmélita Angélica Lacerda Brito de Oliveira reconheceu que o vice-prefeito eleito, Vital Cirilo de França, praticou boca de urna no dia das eleições (6 de outubro), ao retirá-lodores das filas para pedir votos. Depoimentos de policiais militares confirmaram o fato, e a diferença de apenas quatro votos reforçou a gravidade da infração.
Perfuração de poços: constatou-se que o prefeito eleito, Jean Carlos Braga Ribeiro, associou campanha eleitoral à entrega de obras de perfuração de poços em comunidades carentes. Houve indícios de que tais ações desequilibraram o pleito, mesmo sem comprovação documental de custeio, pois existiam vídeos e menções públicas vinculando diretamente as obras à campanha.

Outros investigados: Noé Ribeiro dos Santos, Leôncio João da Mata e Maria Conceição da Mata foram absolvidos por falta de provas convincentes de captação ilícita de sufrágio. As acusações de compra de votos e promessa de emprego contaram apenas com screenshots, gravações e um inquérito arquivado, insuficientes para comprovar crime eleitoral .
Penalidades aplicadas
Oscar Vital Cirilo de França (vice-prefeito):
- Cassação do diploma.
- Inelegibilidade por oito anos.
- Multa de R$ 120.000,00, com base na Lei Eleitoral
Jean Carlos Braga Ribeiro (prefeito):
- Cassação do diploma.
- Inelegibilidade por oito anos.
- Embora a juíza reconheça abuso de poder econômico, ele não recebeu multa nesse ponto específico
- Sobre os demais (Noé, Leôncio e Maria): absolvidos por falta de provas
Próximos passos
A decisão determina a realização de nova totalização dos votos, com possíveis vacância dos cargos majoritários e convocação de novas eleições, conforme o artigo 224 do Código Eleitoral . Após o trânsito em julgado, o TRE‑PI será comunicado para efetivar a cassação e registrar a inelegibilidade, e a Câmara Municipal será oficiada para tomar ciência da decisão .