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Justiça Eleitoral cassa diploma de prefeito e vice em Campo Alegre do Fidalgo

A determinação apura casos de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2024
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A Justiça Eleitoral da 69ª Zona de São João do Piauí julgou procedente em parte, nessa quinta-feira (19/06), uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo candidato derrotado Edmar Tiago Torres, que acusava abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições municipais de 2024 em Campo Alegre do Fidalgo. Confira a determinação completa.

Principais pontos da decisão

Boca de urna: a juíza eleitoral Carmélita Angélica Lacerda Brito de Oliveira reconheceu que o vice-prefeito eleito, Vital Cirilo de França, praticou boca de urna no dia das eleições (6 de outubro), ao retirá-lo­dores das filas para pedir votos. Depoimentos de policiais militares confirmaram o fato, e a diferença de apenas quatro votos reforçou a gravidade da infração.

Perfuração de poços: constatou-se que o prefeito eleito, Jean Carlos Braga Ribeiro, associou campanha eleitoral à entrega de obras de perfuração de poços em comunidades carentes. Houve indícios de que tais ações desequilibraram o pleito, mesmo sem comprovação documental de custeio, pois existiam vídeos e menções públicas vinculando diretamente as obras à campanha.

Foto: ReproduçãoPrefeito Jean Carlos e do vice-prefeito Vital Cirilo
Prefeito Jean Carlos e do vice-prefeito Vital Cirilo

Outros investigados: Noé Ribeiro dos Santos, Leôncio João da Mata e Maria Conceição da Mata foram absolvidos por falta de provas convincentes de captação ilícita de sufrágio. As acusações de compra de votos e promessa de emprego contaram apenas com screenshots, gravações e um inquérito arquivado, insuficientes para comprovar crime eleitoral .

Penalidades aplicadas

Oscar Vital Cirilo de França (vice-prefeito):

  • Cassação do diploma.
  • Inelegibilidade por oito anos.
  • Multa de R$ 120.000,00, com base na Lei Eleitoral

Jean Carlos Braga Ribeiro (prefeito):

  • Cassação do diploma.
  • Inelegibilidade por oito anos.
  • Embora a juíza reconheça abuso de poder econômico, ele não recebeu multa nesse ponto específico
  • Sobre os demais (Noé, Leôncio e Maria): absolvidos por falta de provas

Próximos passos

A decisão determina a realização de nova totalização dos votos, com possíveis vacância dos cargos majoritários e convocação de novas eleições, conforme o artigo 224 do Código Eleitoral . Após o trânsito em julgado, o TRE‑PI será comunicado para efetivar a cassação e registrar a inelegibilidade, e a Câmara Municipal será oficiada para tomar ciência da decisão .

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