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Prazo das convenções termina dia 5 e menos de 8% das cidades promoveram registro

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) demonstram que tudo tende a ficar para última hora
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A seis dias para o término das convenções partidárias, somente candidatos de 17 cidades piauienses já registraram alguma candidatura para as eleições 2024. O dado é da Justiça Eleitoral que até está terça-feira (30/07) somou apenas 239 registros recebidos do Estado, dos quais 17 para prefeitos, 17 para vice-prefeito e o restante para vereador. Os números demonstram que tudo vai ficar para a última hora.

Foto: ReproduçãoTribunal Superior Eleitora (TSE)
Tribunal Superior Eleitora (TSE)

O total de candidaturas a prefeito representa menos de 8% do total de cidades existentes no Piauí. Maior parte dessas cidades está agendando suas convenções para o próximo sábado (03/08). Em Teresina, quatro candidaturas a prefeito já foram registradas, sendo elas do médico Silvio Mendes, professor Tony Kerley, jornalista Telsirio Alencar e o atual prefeito Dr. Pessoa, que busca a reeleição. 

Segundo o calendário eleitoral, os partidos e confederações têm até o dia 5 de agosto para promover os eventos nos quais serão escolhidos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, além da deliberação sobre eventuais coligações para o pleito de 6 de outubro. O prazo começou em 20 de julho. A convenção partidária é um encontro formal entre filiados e uma legenda política, realizado de acordo com as normas da agremiação.

Foto: ReproduçãoResumo de cargos
Resumo de cargos

Nas datas das convenções, em cada município, a legenda que deseje participar das eleições deve ter órgão de direção constituído na circunscrição devidamente anotado no tribunal regional eleitoral, de acordo com o respectivo estatuto partidário. A federação que deseje participar do pleito precisa contar, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha órgão de direção que atenda a esta regra.

As convenções podem ter dois objetivos: de caráter não eleitoral, que são convocadas conforme a necessidade do partido, para a discussão de temas específicos; ou para a escolha de candidatos e deliberação sobre eventuais coligações em um pleito.

As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. A federação partidária registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções dos partidos que a integram deverão ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única agremiação.

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