Menos de 2% dos presos do Piauí beneficiados com a saidinha de Natal não voltaram
Quando o preso não retorna à unidade prisional após a saída temporária, ele é considerado foragidoNove presos do sistema penitenciário piauiense que receberam a “saidinha de Natal” não voltaram às cadeiras e já são considerados foragidos. Eles receberam o benefício de Visita Periódica ao Lar (VPL), com saída iniciada no dia 24 e retorno obrigatório até o dia 30, ambos em dezembro do ano passado. O número, porém, representa menos de 2% do total 460 pessoas privadas de liberdade no Estado que foram beneficiados.
O índice do Piauí foi, inclusive, um dos menores do país, que teve como líder o estado do Rio de Janeiro, com quase 200 presos sem retornar, o equivalente a 14% do total posto em liberdade. No total, 49.095 presos de 16 estados e do Distrito Federal tiveram direito ao benefício. Desses, 2.131 não retornaram, o equivalente a 4,3%. Seis estados (Acre, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco e Tocantins) informaram que não concederam a saída temporária.

A Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) não divulgou os nomes dos presos, agora, considerados foragidos. O órgão explicou, ainda, que a concessão da Visita Periódica ao Lar, assim como os requisitos e os prazos a serem atendidos pelos presos beneficiados, são determinados pela Lei de Execução Penal (LEP) e concedidos pela Justiça, “cabendo à secretaria apenas cumprir a decisão e informar à Vara de Execuções Penais todos os casos em que o preso não retornar dentro do prazo determinado”.
A saidinha, como é popularmente conhecido o benefício, é concedida somente a detentos que estejam no regime semiaberto e que possuam bom comportamento e que tenham cumprido parte da pena (1/6 para réus que cumprem a primeira condenação, e 1/4 para reincidentes). Também não podem ter praticado faltas graves no último ano. A decisão é tomada pela Justiça, e o direito está previsto na Lei de Execuções Penais.
Quando o preso não retorna à unidade prisional após a saída temporária, ele é considerado foragido. Em regra, o detento perde o benefício do regime semiaberto. Ao ser recapturado, portanto, volta ao regime fechado. Essa mudança de regime é determinada pela Justiça.