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Coluna com o economista e advogado Valmir Falcão, que vai abordar temas que envolvem o mercado financeiro do Piauí, do Brasil e do Mundo.

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e suas implicações na economia

Decreto do IOF encarece o crédito às empresas, sobretudo as de menor porte
Conecta Economia

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.466/2025, assinado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 22 de maio, elevando a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas transações. A medida gerou rejeição unânime entre o empresariado, economistas e políticos em geral, na sua maioria no Congresso Nacional.

Mas, afinal, o que é o IOF?

O IOF existe no Brasil desde 1966, inserido na Constituição Federal durante a ditadura militar, como parte da arquitetura econômica e tributária planejada e fomentada pelo Instituto de Pesquisa e Estudos Sociais (IPES). Esse instituto foi criado para planejar o Golpe de Estado de 1964, que apoiou a indicação de Octavio Gouveia de Bulhões para o Ministério da Fazenda e do economista Roberto Campos para o Ministério do Planejamento.

Foto: Imagem gerada por IAO IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e suas implicações na economia
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e suas implicações na economia

Dessa equipe surgiram as instituições do Banco Central, o Conselho Monetário Nacional, o Conselho Nacional Econômico, a coleção de bancos públicos federais e estaduais, o Banco Nacional de Habitação e o Conselho Nacional de Seguros Privados — importante peça no estabelecimento da financeirização do risco do país.

Em 1966, sob a gestão desse grupo, o IOF foi introduzido como uma técnica de controle disciplinar sobre as atividades econômicas do país, com objetivo restrito e regulatório. Posteriormente, seu escopo foi ampliado, incidindo sobre todos os tipos de operações financeiras permitidas no país.

O IOF foi mantido na Constituição Federal de 1988 (artigo 153, inciso V), cabendo ao Ministério da Fazenda determinar as alíquotas para cada ativo, que podem variar de zero a 25%, simplesmente mediante portaria ou decreto presidencial.

A mudança mais substancial ocorreu em 2011, com a inclusão de derivativos (títulos de opções sobre o mercado futuro) na lista de fatores geradores do tributo. Porém, a partir de 2012, em movimento para incentivar a expansão do mercado, as alíquotas do IOF para derivativos e ações foram zeradas e assim permanecem até hoje. O IOF continua em funcionamento, com alíquotas variadas para cada tipo de ativo: 6,38% para uso de cartão de crédito em compras internacionais, com tabela regressiva de 4,38% para 3,38% em 2025; para seguros, 0,38% no seguro de vida, 7,38% em seguros de bens, como automóveis, e 2,38% em seguros de saúde; 3,5% para câmbio, entre outros, contribuindo com cerca de 3% do total arrecadado pela Receita Federal.

Agora cabe ao Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a missão solitária de defender a medida em meio ao início de um levante no Congresso para derrubá-la, onde o titular da pasta se encontra cada vez mais isolado na pregação de responsabilidade fiscal dentro do Governo Federal. Sem o cumprimento das regras fiscais, fica difícil ao governo aprovar projetos no Congresso. O argumento oficial é que, sem a receita extra da nova alíquota do IOF, o governo terá que fazer um novo e mais severo contingenciamento de despesas.

O governo afirma precisar aumentar a arrecadação em ao menos 18 bilhões de reais neste ano para cumprir a meta fiscal de zerar o déficit primário, com congelamento de gastos de 31 bilhões de reais. No entanto, a previsão dos analistas indica que, na revisão do Orçamento de 2025, apesar das medidas anunciadas, o déficit primário estimado saltou de 29,5 bilhões para quase 77 bilhões, resultando em endividamento 47 bilhões de reais maior que o originalmente orçado.

O decreto do IOF, na realidade, encarece o crédito às empresas, sobretudo as de menor porte, que não têm acesso a fontes mais baratas de recursos, pressionando preços e juros e gerando impacto social. Além de encarecer o custo de capital, a nova tributação dificulta investimentos produtivos. Atualmente, empresas com acesso às melhores fontes pagam de 19% a 21% ao ano.

Entidades que representam o setor privado — como as confederações do comércio, indústria, agricultura e instituições financeiras — estimam que as novas alíquotas encarecerão os custos das empresas com operações de câmbio, crédito e seguros em 19,5 bilhões de reais ainda neste ano. Em 2026, a cifra pode chegar a 39 bilhões.

Tributaristas confirmam o desvio de finalidade do IOF, questionando sua legalidade e possível inconstitucionalidade, pois, criado para regular distorções de mercado, está sendo agora usado como fonte de arrecadação.

Outro exemplo são as operações de risco sacado, em que fornecedores de uma empresa recebem o valor antes do prazo contratado por meio de um banco, que assume o papel de credor da companhia. Antes considerada antecipação de recebíveis, essa transação agora é classificada como concessão de crédito e, portanto, sujeita à tributação de 3,5% de IOF.

Por fim, a sociedade brasileira não suporta outro aumento da carga tributária. O governo precisa buscar formas de aumentar a arrecadação sem elevar impostos. Vamos esperar.

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