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Juiz reconhece erro ao soltar condenado do 8/1 e destaca respeito ao STF

Magistrado disse que um equívoco no sistema eletrônico judiciário classificou erroneamente processo
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O juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), admitiu à Polícia Federal sua falha ao determinar a soltura do mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 17 anos de prisão por participação nos atos do dia 8 de Janeiro. Ribeiro afirmou que um equívoco no sistema eletrônico judiciário classificou erroneamente o processo como de sua competência, levando-o a acreditar que estava agindo dentro de suas atribuições. 

A repercussão do erro levou o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, a determinar o imediato retorno de Ferreira à prisão e iniciar uma investigação contra o juiz. Para Moraes, Ribeiro não possui autoridade legal para interferir em processos provenientes da Suprema Corte, reafirmando a competência exclusiva do STF para deliberar sobre casos de tentativa de golpe, como o de Ferreira, responsável por danificar o relógio histórico de Balthazar Martinot no Palácio do Planalto. 

Ao prestar depoimento à PF, Ribeiro enfatizou que sua decisão não visava desafiar ou usurpar a competência de qualquer instância judicial, demonstrando respeito por todas as instituições. Ele ressaltou que sua determinação foi baseada nas informações disponíveis no momento, sem a intenção de confronto institucional. O incidente reascende a discussão sobre a importância da precisão e do cuidado no manuseio de processos judiciais, especialmente os que envolvem casos de relevância nacional como o dos atos ocorridos em 8 de Janeiro. 

A condenação de Ferreira, em 2023, por sua participação nos eventos daquela data, reforça a seriedade dos desdobramentos legais e a necessidade de respeito às competências determinadas pela mais alta corte do país. Em suma, o equívoco do juiz, reconhecido e corrigido prontamente pelas instâncias superiores, lança luz sobre a importância da exatidão e do respeito às competências judiciais estabelecidas, reiterando a relevância do devido processo legal e da segurança jurídica na condução dos casos que marcam a história do país.

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