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PC-PI estabelece novas regras para atuação de advogados na Central de Flagrantes

Portaria nº 17/2025 garante acesso irrestrito e reforça prerrogativas da advocacia no estado

A Polícia Civil do Piauí publicou, nesta segunda-feira (11/08), a Portaria Normativa nº 17/2025 – PC/PI, que estabelece novas regras para garantir o pleno exercício da advocacia na Central de Flagrantes de Teresina. O documento é resultado de articulação entre a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI) e a Delegacia Geral, visando fortalecer a proteção das prerrogativas da classe.

Foto: Conecta PiauíCentral de Flagrantes de Teresina
Central de Flagrantes de Teresina

Entre as medidas previstas estão o direito de o custodiado indicar advogado(a) a qualquer momento, sem interferência de servidores, acesso irrestrito ao cliente mediante simples identificação com nome e número da OAB, uso do parlatório a qualquer hora com privacidade e possibilidade de acompanhamento por estagiário(a) inscrito, além da entrada no gabinete da autoridade policial antes e durante oitivas ou interrogatórios.

A portaria também cria um canal direto para denúncia de obstáculos ao exercício profissional, com comunicação imediata ao Chefe de Plantão, à Coordenação da unidade e à OAB-PI.

Para o presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, a medida representa um avanço significativo. Segundo ele, a portaria “garante condições efetivas para o exercício profissional e reforça que prerrogativa não é privilégio, é instrumento para a plena defesa do cidadão”.

O documento já está em vigor e pode ser consultado no site da Polícia Civil. A OAB-PI informou que fará acompanhamento contínuo para garantir o cumprimento integral das determinações.

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