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Juiz cassa mandatos de sete vereadores por fraude em Barra D’Alcântara

Partidos usaram candidaturas femininas fictícias para cumprir cota de gênero
Redação

O juiz Juscelino Norberto da Silva Neto, da 48ª Zona Eleitoral de Elesbão Veloso, determinou nesta segunda-feira (21/07) a cassação dos Demonstrativos de Regularização de Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas de sete vereadores eleitos em Barra D’Alcântara, após julgar procedentes Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) propostas pelo Ministério Público Eleitoral. As decisões apontam fraude à cota de gênero com o uso de candidaturas fictícias.

Foto: TRE-PITribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI)
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI)

No caso do Partido Progressista (PP), a Justiça reconheceu irregularidades na candidatura de Paloma de Sousa Rodrigues, que obteve apenas 6 votos, apesar de possuir um perfil ativo no Instagram com 1.844 seguidores.

A investigação indicou que ela não realizou campanha efetiva e apresentou prestação de contas padronizada e de baixo valor (R$ 2.272,30). Como resultado, foram cassados o DRAP do partido e o diploma do vereador João Batista Nunes. Paloma foi declarada inelegível por oito anos.

Já no processo contra o MDB, as candidaturas de Hamanda Thayza Lais Nascimento da Silva e Anadete de Sousa Silva também foram consideradas fictícias, com votações inexpressivas (3 e 7 votos) e prestação de contas similares (R$ 8.585,10 e R$ 8.737,40). Hamanda ainda admitiu residir em Teresina, tendo transferido seu domicílio eleitoral pouco antes das eleições.

A decisão resultou na cassação do DRAP do MDB e dos diplomas dos vereadores Valdecarmos Santos Pereira, Genilson de Moura Nunes, Cleiton Brito de Sousa, Jonas Araújo de Oliveira, Mairon Martins da Silva e Gilvan Pereira da Silva. Ambas as candidatas também foram declaradas inelegíveis por oito anos.

As sentenças baseiam-se na Lei Complementar nº 64/90 e na Súmula nº 73 do TSE, que define critérios para caracterização de fraude à cota de gênero, como votação inexpressiva, ausência de campanha e prestação de contas sem relevância financeira.

Os votos dos partidos foram anulados e será feita recontagem do quociente eleitoral e partidário. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Os vereadores cassados não foram localizados para comentar a decisão.

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