Juiz cassa mandatos de sete vereadores por fraude em Barra D’Alcântara
Partidos usaram candidaturas femininas fictícias para cumprir cota de gêneroO juiz Juscelino Norberto da Silva Neto, da 48ª Zona Eleitoral de Elesbão Veloso, determinou nesta segunda-feira (21/07) a cassação dos Demonstrativos de Regularização de Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas de sete vereadores eleitos em Barra D’Alcântara, após julgar procedentes Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) propostas pelo Ministério Público Eleitoral. As decisões apontam fraude à cota de gênero com o uso de candidaturas fictícias.

No caso do Partido Progressista (PP), a Justiça reconheceu irregularidades na candidatura de Paloma de Sousa Rodrigues, que obteve apenas 6 votos, apesar de possuir um perfil ativo no Instagram com 1.844 seguidores.
A investigação indicou que ela não realizou campanha efetiva e apresentou prestação de contas padronizada e de baixo valor (R$ 2.272,30). Como resultado, foram cassados o DRAP do partido e o diploma do vereador João Batista Nunes. Paloma foi declarada inelegível por oito anos.
Já no processo contra o MDB, as candidaturas de Hamanda Thayza Lais Nascimento da Silva e Anadete de Sousa Silva também foram consideradas fictícias, com votações inexpressivas (3 e 7 votos) e prestação de contas similares (R$ 8.585,10 e R$ 8.737,40). Hamanda ainda admitiu residir em Teresina, tendo transferido seu domicílio eleitoral pouco antes das eleições.
A decisão resultou na cassação do DRAP do MDB e dos diplomas dos vereadores Valdecarmos Santos Pereira, Genilson de Moura Nunes, Cleiton Brito de Sousa, Jonas Araújo de Oliveira, Mairon Martins da Silva e Gilvan Pereira da Silva. Ambas as candidatas também foram declaradas inelegíveis por oito anos.
As sentenças baseiam-se na Lei Complementar nº 64/90 e na Súmula nº 73 do TSE, que define critérios para caracterização de fraude à cota de gênero, como votação inexpressiva, ausência de campanha e prestação de contas sem relevância financeira.
Os votos dos partidos foram anulados e será feita recontagem do quociente eleitoral e partidário. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Os vereadores cassados não foram localizados para comentar a decisão.