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Criança esquecida em ônibus escolar: prefeitura vai ter que pagar R$ 50 mil

Justiça condena Prefeitura de São José do Divino, no Piauí, a pagar R$ 50 mil por danos morais
Redação

A Justiça do Piauí condenou Prefeitura de São José do Divino a pagar R$ 50 mil por danos morais à criança que foi esquecida trancada dentro de um ônibus escolar aos três anos de idade. A decisão, proferida pelo juiz Stefan Oliveira Ladislau em 6 de junho de 2025, também estabelece o pagamento de honorários advocatícios no valor de 20% da condenação.

Foto: Piracuruca Ao VivoÔnibus escolar de São José do Divino
Ônibus escolar de São José do Divino

O caso, que ocorreu em 29 de março de 2017, teve início por volta das 6h30 da manhã, quando a criança embarcou no transporte escolar rumo à creche. No entanto, ela foi esquecida pelos servidores responsáveis, o motorista e a monitora, amarrada por um cinto de segurança, dentro do ônibus trancado com corrente e cadeado.

A criança permaneceu no veículo por aproximadamente duas horas, até que um popular ouviu seu choro, quebrou o cadeado e a resgatou. A mãe da menina só foi informada do ocorrido às 15h30, quando foi procurada pelo então prefeito do município, que teria pedido que ela não “fizesse nada”, prometendo ajuda.

Durante a audiência de instrução, a vítima, hoje com 11 anos, prestou depoimento comovente ao relembrar o trauma. “Fiquei muito tempo lá, com calor”, afirmou a menina, visivelmente abalada ao relatar as circunstâncias em que ficou presa e sozinha.

Na sentença, o magistrado rechaçou a tentativa do município de anular a oitiva da criança, apontando que a alegação foi feita tardiamente, apenas nas alegações finais, e que o advogado participou normalmente do ato. Ele também destacou a necessidade de evitar a revitimização, afirmando que submeter a menina a novo depoimento causaria ainda mais sofrimento.

O juiz ainda afirmou, de forma contundente, que o caso expõe o despreparo da gestão municipal na condução da política educacional e no trato com a infância. “A dor psíquica sofrida pela criança é imensurável”, escreveu. E complementou: “condutas desta natureza não serão toleradas por este Juízo.”

Segundo o entendimento firmado, ficou claro que houve negligência grave por parte dos servidores municipais e que o município é objetivamente responsável pelos danos causados por seus agentes.

A decisão determina que, em caso de não haver recurso, a autora seja intimada para iniciar a fase de cumprimento da sentença. O Ministério Público também foi oficiado para adoção de providências cabíveis.

Foto: ReproduçãoSentença
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