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Advogado que causou acidente com morte deve ser julgado pelo Tribunal do Júri

Caso aconteceu em Teresina no ano de 2021 e justiça acata pedido do MM-PI
Redação

A Justiça do Piauí acatou o pedido do Ministério Público do Piauí (MPPI) para que o advogado Marcus Vinícius de Queiroz Nogueira seja julgado pelo rito do Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado consumado, e por tentativa de homicídio qualificado. O acusado foi denunciado pelo MPPI em maio de 2022. À época, a denúncia foi elaborada pelos promotores de Justiça Márcio Carcará, Silas Sereno e João Malato. A decisão judicial foi assinada pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, Ronaldo Marreiros.

Foto: ReproduçãoAdvogado que causou acidente com morte deve ser julgado pelo Tribunal do Júri
Advogado que causou acidente com morte deve ser julgado pelo Tribunal do Júri

O magistrado também analisou outros pedidos feitos pela defesa do acusado, como a declaração de nulidade de provas e a desclassificação dos crimes pelos quais o advogado foi denunciado pelo Ministério Público. O juiz não acatou o requerimento da nulidade de provas de mídias digitais, por compreender que as alegações da defesa sobre a integridade delas, são genéricas e especulativas. “Não pode ser presumida a existência de vícios ou de adulterações nas provas digitais, devendo a defesa demonstrar, no contexto apresentado, eventuais alterações, inclusive por meio do conjunto probatório (o que não ocorreu)”, explica o juiz na sentença.

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A desclassificação de homicídio doloso (dolo eventual) para homicídio culposo no trânsito, de acordo com o juiz, só é possível se restar inequivocamente demonstrada a ausência de dolo eventual, que é verificado a partir das circunstâncias do caso. “É preciso explicitar que as provas colhidas não indicam causas de excludente de culpabilidade, inexistência de crime ou extinção de punibilidade, motivo pelo qual cabe ao conselho de sentença avaliar as provas e julgar pela existência ou não de materialidade e autoria de homicídio”, afirma.

Ao final da sentença, o representante do Poder Judiciário pronunciou o réu e determinou o julgamento pelo Tribunal do Júri.

SOBRE O CASO
Segndo a promotoria, o advogado provocou uma colisão veicular na noite do dia 2 de dezembro de 2021, no cruzamento entre as avenidas Higino Cunha e Odilon Araújo, em Teresina. Gravações obtidas por meio do circuito interno de segurança de um estabelecimento comercial mostram que o advogado ingeriu grande quantidade de bebida alcóolica pouco antes da ocorrência. Desconsiderando os apelos de amigos, ele assumiu a direção de seu veículo, conduzindo-o em velocidade elevada. Após desobedecer a sinalização semafórica no cruzamento das vias, atingiu um carro que transportava quatro pessoas: um homem de 53 anos, duas mulheres e uma criança de apenas oito meses de vida.

Foto: ReproduçãoAdvogado que causou acidente com morte deve ser julgado pelo Tribunal do Júri
Advogado que causou acidente com morte deve ser julgado pelo Tribunal do Júri

Raimundo Oliveira, que conduzia o veículo abalroado, faleceu no local, preso entre as ferragens. As duas mulheres, filhas da vítima fatal, além do perigo de morte, sofreram diversas lesões, sendo que uma delas teve fraturas no pé e na clavícula. O bebê sofreu trauma cranioencefálico e precisou ser submetido a procedimentos cirúrgicos.

Ainda de acordo com as evidências reunidas durante a investigação, o réu deixou de prestar socorro às vítimas e tentou empreender fuga, mas foi contido por populares. Com a chegada da Polícia Militar, o acusado se recusou a fazer o teste de alcoolemia (bafômetro), embora apresentasse muitos sinais de embriaguez.

Para o Ministério Público, há indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva. “Consideradas as particularidades do evento em análise, especialmente a manifesta alcoolemia acentuada do acusado, associada à condução de veículo em alta velocidade e a desobediência à sinalização semafórica, têm-se, de maneira indubitável, a configuração de uma ação dolosa”, diz a denúncia.

Foto: ReproduçãoAdvogado que causou acidente com morte deve ser julgado pelo Tribunal do Júri
Advogado que causou acidente com morte deve ser julgado pelo Tribunal do Júri

Os promotores de Justiça argumentam que os crimes de homicídio e tentativa de homicídio foram qualificados pelo uso de recurso que tornou impossível a defesa das vítimas e pelo perigo comum provocado, já que o denunciado colocou em risco direto as vidas de todas as pessoas que transitavam pelas proximidades. Os representantes do Ministério Público indicam também o emprego de meio cruel, pois o réu teria agido com “padrões de brutalidade acima do comum, aumentando desnecessariamente o já intenso sofrimento das vítimas sobreviventes”.

Além do recebimento da denúncia, o Ministério Público requer ao Poder Judiciário a fixação de indenizações no montante de R$ 726 mil, a título de reparação mínima, em favor das vítimas sobreviventes, quando da eventual sentença condenatória.

Fonte: MP-PI

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