STF confirma lei que autoriza devolução de cobrança extra na conta de luz
Consumidores têm até 10 anos para solicitar ressarcimento de valores pagos indevidamente em tarifasO Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (14/08), em Brasília, a Lei 14.385/2022, que garante aos consumidores a devolução de valores pagos indevidamente nas contas de energia elétrica. A norma estabelece que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é responsável por promover a restituição dos montantes cobrados a mais devido à inclusão do ICMS e das contribuições do PIS/Pasep na base de cálculo do serviço de fornecimento de energia até 2021.

Por decisão do STF, os consumidores terão prazo de até dez anos para ingressar com ações judiciais solicitando a devolução dos valores. O julgamento foi motivado por uma ação da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que questionava a constitucionalidade da lei.
Em 2021, a Corte já havia declarado inconstitucional a cobrança do ICMS em patamar superior a 17% pelos estados. Desde então, a Aneel determinou que as distribuidoras apliquem descontos diretamente nas faturas, sem necessidade de ação judicial. Estima-se que cerca de R$ 44 bilhões já foram devolvidos aos consumidores, e a previsão é que, somente em 2025, aproximadamente R$ 5 bilhões sejam compensados.
Fonte: Informações de Agência Brasil