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Reconstrução de mama pelo SUS é ampliada para além dos casos de câncer

Nova lei garante cirurgia e apoio psicológico a mulheres com qualquer tipo de mutilação

Mulheres que sofrerem mutilações na mama seja total ou parcial terão direito à cirurgia reparadora pelo Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente da causa. A ampliação do direito está prevista na Lei 15.171/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quinta-feira (17) e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (18). A norma entra em vigor em até quatro meses.

Foto: Conecta PiauíMama
Mama

Até então, a legislação autorizava a reconstrução mamária pelo SUS apenas nos casos relacionados ao tratamento de câncer. Com a nova lei, mulheres que passaram por mutilações por outros motivos como acidentes, doenças ou erros médicos também poderão ser atendidas.

Além do procedimento cirúrgico, o texto assegura o direito ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado no SUS, voltado a mulheres que enfrentaram a perda parcial ou total das mamas em decorrência de intervenções cirúrgicas.

Outro avanço importante é a obrigatoriedade para os planos de saúde privados, que também terão que oferecer a cirurgia reparadora nesses mesmos casos. A lei prevê ainda que, quando a mutilação for causada por cirurgia, a reconstrução deverá ser feita de forma imediata ou simultânea, desde que não haja contraindicação médica.

A proposta que deu origem à lei é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e tramitou como o Projeto de Lei 2291/2023. O texto foi aprovado pelo Senado e, posteriormente, pela Câmara dos Deputados, sem receber vetos presidenciais.

A nova legislação altera duas normas já existentes: a Lei 9.797/1999, que trata da reconstrução mamária pelo SUS em casos de câncer, e a Lei 9.656/1998, que regula os planos de saúde privados. A ampliação representa uma conquista para mulheres que vivenciam traumas físicos e emocionais relacionados à perda mamária, oferecendo não apenas o procedimento cirúrgico, mas também acolhimento integral por meio do sistema público de saúde.

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