Prefeitura de Inhuma é alvo de recomendação do MP por contratos irregulares
Medida foi tomada após constatação de que profissionais recém-admitidos estavam atuando sem contratoO Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Inhuma, emitiu uma recomendação administrativa à Prefeitura Municipal, cobrando providências imediatas quanto à contratação de profissionais da saúde sem a devida formalização legal. A medida foi tomada após constatação de que profissionais recém-admitidos estavam atuando sem contratos assinados, o que contraria os princípios constitucionais de legalidade, moralidade e eficiência. O prefeito da cidade é o Dr. Elbert Holanda.

De acordo com a recomendação nº 24/2025, uma vistoria realizada no Centro de Saúde José Lino Leal e na Secretaria Municipal de Saúde confirmou que não houve assinatura prévia de contratos, prática que fere a legislação vigente, incluindo a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e a Lei nº 4.320/64.
O Ministério Público apontou que permitir o exercício de atividades sem vínculo formal expõe os profissionais a situações de vulnerabilidade, além de abrir espaço para práticas ilegais e dificultar a responsabilização dos gestores em casos de irregularidades.
Recomendações do MPPI
O MP recomenda que o município de Inhuma:
- Regularize, no prazo máximo de 30 dias, todos os vínculos dos profissionais da saúde, garantindo a formalização contratual prévia e o cumprimento dos requisitos legais;
- Adote medidas para assegurar maior transparência e publicidade nos contratos administrativos;
- Cumpra rigorosamente os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência na gestão pública;
- Garanta que não haja exercício de atividades por profissionais sem contrato formal devidamente assinado.
O órgão também solicita que a prefeitura informe, no prazo de até dois dias úteis, se acata ou não as recomendações, justificando sua decisão. O não cumprimento poderá resultar em medidas judiciais cabíveis, incluindo ações civis públicas por atos de improbidade administrativa.
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