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Nova lei garante atendimento no térreo para pessoas com mobilidade reduzida no PI

Medida busca promover inclusão e respeito à dignidade de pessoas com mobilidade reduzida

O governador Rafael Fonteles sancionou uma nova lei que garante mais acessibilidade a grupos com dificuldade de locomoção em prédios públicos e privados no Piauí. A medida foi publicada na última quarta-feira (18) e passa a valer em todo o estado.

Foto: ReproduçãoRampa de cadeirante
Rampa de cadeirante

A nova norma, de nº 8.727, determina que idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência física, obesos e cidadãos acompanhados de crianças de até cinco anos devem ser atendidos no pavimento térreo sempre que o prédio não tiver elevador ou se os equipamentos estiverem fora de funcionamento.

Além do acesso facilitado, a lei assegura que o atendimento nesses casos seja feito com dignidade e com todos os recursos necessários, exatamente como seria em outros andares. Isso inclui a disponibilização de equipamentos e materiais no térreo, sem prejuízo no serviço prestado.

O texto ainda prevê que o local de atendimento seja adequado, com acesso à água potável e banheiros masculino e feminino para o público. A organização poderá ser feita com uso de senhas ou outro sistema de controle, de forma a manter a ordem e a prioridade no atendimento.

A medida busca promover inclusão e respeito à dignidade de pessoas com mobilidade reduzida, garantindo que elas possam exercer seus direitos sem enfrentar barreiras físicas em prédios que não oferecem infraestrutura adequada.

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