Mãe e padrasto são condenados a 132 anos de prisão por estupro de criança no Piauí
A mãe da vítima foi responsabilizada por omissãoO Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Manoel Emídio, conseguiu a condenação do padrasto e da mãe de uma criança de 10 anos pelos crimes de estupro de vulnerável e descumprimento de medida protetiva de urgência. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (28).
O padrasto foi condenado a 72 anos de reclusão, além de quatro meses e dois dias de detenção, pelos crimes de estupro de vulnerável e descumprimento de medida protetiva. Já a mãe recebeu a pena de 60 anos de reclusão, acusada de estupro de vulnerável por omissão.

A denúncia foi apresentada pelo promotor de Justiça Maylton Rodrigues de Miranda, que imputou aos acusados a prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), em concurso material (art. 69 do CP) com o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 25 da Lei nº 14.344/2022).
Na decisão, também foram aplicadas as causas de aumento de pena referentes à continuidade delitiva (art. 71 do CP), ao concurso de pessoas (art. 226, §1º, I, do CP) e à relação de autoridade/ascendência (art. 226, §1º, II, do CP).
A mãe da vítima foi responsabilizada por omissão, permitindo a prática reiterada dos abusos contra a própria filha.