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Justiça suspende curso para implante contraceptivo para enfermeiros de Teresina

Configuraria risco à população, já que se trata de um procedimento invasivo
Redação

A Justiça Federal no Piauí determinou a suspensão de um curso de inserção do implante contraceptivo Implanon® voltado para enfermeiros e estudantes de enfermagem, que estava previsto para os dias 29 e 30 de agosto, em Teresina. A decisão atendeu a pedido do Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI), que ingressou com ação civil pública alegando exercício ilegal da profissão médica.

Foto: Reprodução CofenInserção de implante contraceptivo
Inserção de implante contraceptivo

Segundo o CRM-PI, a programação do curso incluía a prática de inserção do implante subdérmico em mulheres, o que configuraria risco à população, já que se trata de um procedimento invasivo que, por lei, deve ser realizado exclusivamente por médicos.

O juiz da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Piauí destacou que a medida liminar tem como base a proteção da saúde pública. Ele citou a Lei do Ato Médico (Lei n° 12.842/2013), que determina que o diagnóstico, o tratamento de doenças e a realização de procedimentos invasivos são de competência exclusiva dos médicos, salvo exceções expressamente previstas em outras profissões da saúde, como odontologia e veterinária.

Além disso, o magistrado ressaltou posicionamento do Conselho Federal de Medicina (CFM), que, a partir de consulta da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), reconheceu que a inserção e a retirada do Implanon® são atos privativos da medicina, não podendo ser realizados por outros profissionais de saúde.

O presidente do CRM-PI, Dr. João Moura Fé, comemorou a decisão e reforçou que a medida representa “mais um passo no combate ao exercício ilegal da medicina e na proteção da segurança e da saúde da população”. Ele acrescentou que o Conselho seguirá atuando de forma rigorosa para impedir práticas que desrespeitem a legislação e coloquem pacientes em risco.

Com a decisão, o curso está suspenso e não poderá ser realizado conforme estava previsto.

VEJA A NOTA DO CRM-PI:

Justiça Federal atende ação do CRM-PI e suspende curso de inserção do implante contraceptivo (Implanon®)

O CRM-PI obteve mais uma importante vitória no combate ao exercício ilegal da profissão. O Juízo da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Piauí acatou pedido do CRM-PI e determinou a suspensão do curso de inserção do implante contraceptivo (Implanon®) para enfermeiros e estudantes de enfermagem, que ocorreria nos próximos dias 29 e 30 de agosto (de forma presencial), em Teresina-PI.

A ação civil pública ajuizada pelo CRM-PI alertou que, conforme a programação do curso, enfermeiros realizariam inserção do implante subdérmico em mulheres. Dessa forma, a população seria exposta a sérios riscos devido à execução de procedimentos invasivos por profissionais sem respaldo técnico e legal.

“Plausíveis os argumentos do CRM-PI no sentido de que o bem jurídico em questão é a saúde pública, bem como que a Lei do Ato Médico (Lei n° 12.842/2013) dispõe que ‘com exceção das regulamentações das profissões do veterinário e do odontólogo em seus campos específicos de atuação, afirma claramente a quem compete a realização do diagnóstico, o tratamento das doenças e a realização de procedimentos invasivos’”, destacou o magistrado que concedeu a medida liminar.

O magistrado destacou também que “que o Conselho Federal de Medicina (CFM), a partir de consulta encaminhada pela FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA – FEBRASGO, entende que a inserção e a retirada do implante contraceptivo (Implanon®) são atos privativos do médico, não podendo ser realizados por outros profissionais da área da saúde.”

O presidente do CRM-PI, Dr. João Moura Fé, e a diretoria afirmam que a decisão é mais um importante passo para coibir o exercício ilegal da Medicina, reforçando a atenção e vigilância contra práticas que coloquem em risco a segurança e a saúde da população. Reiterou ainda que o CRM-PI seguirá atuando com rigor para impedir que atividades exclusivas de médicos sejam executadas por profissionais não médicos.

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