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Exigência de hidrômetro na outorga de poços não implica na cobrança de taxa

A instalação de hidrômetro atende o estabelecido na Lei nº 9.433/1997
Redação

A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí (Semarh) esclarece que, no processo de outorga de poços, é obrigatória a instalação de hidrômetro, conforme estabelece a Lei nº 9.433/1997 – Política Nacional de Recursos Hídricos, e isso não implica a cobrança de taxa.

A exigência está fundamentada também na Resolução nº 188/2024 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que determina que os usuários outorgados devem informar os volumes captados, com base em medições realizadas por equipamentos de medição, como os hidrômetros.

Foto: Arquivo CComExigência de hidrômetro na outorga de poços não implica na cobrança de taxa
Exigência de hidrômetro na outorga de poços não implica na cobrança de taxa

A finalidade do hidrômetro é permitir o controle técnico e a gestão responsável dos recursos hídricos, conforme previsto na Lei Federal nº 9.433/1997.

A Semarh reafirma seu compromisso com a legalidade e a transparência nos processos de gestão hídrica e reitera que os povos originários, assentados e agricultores familiares estão isentos do pagamento da taxa.

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