Anatel elimina obrigatoriedade do prefixo 0303 em ligações de telemarketing
Decisão visa reduzir rejeição dos consumidores às chamadasO Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu que empresas e entidades que realizam grande volume de chamadas telefônicas não são mais obrigadas a identificar suas ligações pelo prefixo 0303, conhecido como Código Não Geográfico (CNG).
Criado em 2021 para proteger os consumidores de chamadas indesejadas, o código 0303 dava ao usuário a opção de atender ou não a ligações de telemarketing ativo, abrangendo setores como telecomunicações, varejo, crédito, seguros e imóveis.

No entanto, no último dia 7, o conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, relator do processo, atendeu a um pedido apresentado por várias entidades, entre elas a Legião da Boa Vontade (LBV) e o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia (Conexis Brasil Digital).
Segundo Aquino, a identificação pelo prefixo 0303 acabou gerando estigmatização às chamadas, levando os consumidores a não atenderem as ligações automaticamente. “A obrigatoriedade transmitiu à população a ideia de que qualquer chamada com prefixo 0303 seria inoportuna”, afirmou. Por isso, ele propôs que o uso do código se torne facultativo, proposta aprovada pelos demais conselheiros da Anatel.
Além disso, a Anatel estabeleceu que a autenticação das chamadas será universal em toda a rede no prazo de três anos, conforme o novo Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações. A agência também criará um plano de ação para rastrear todos os envolvidos na cadeia de envio dessas mensagens.
Em nota, a Anatel afirmou que essas medidas reafirmam seu compromisso com a defesa dos direitos dos consumidores e a promoção de um ambiente de telecomunicações mais seguro, transparente e confiável para toda a sociedade.