TCE desbloqueia contas de Barro Duro temporariamente até prefeito quitar dívidas
A medida permite que o prefeito Eloi Pereira de Sousa regularize os débitos em 5 diasAfim de regularizar a atual situação de dívidas das contas da Prefeitura de Barro Duro, a conselheira Rejane Dias, do TCE-PI, autorizou nesta quarta-feira (25) o desbloqueio temporário, por cinco dias úteis, do município. A medida permite que o prefeito Eloi Pereira de Sousa regularize os débitos do município com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), referentes ao primeiro trimestre de 2025, motivo que levou ao bloqueio inicial.

O bloqueio das contas foi motivado por uma Representação com pedido de medida cautelar, apresentada pela DFCONTAS. O documento apontou a falta de prestação de contas e a não comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias referentes a janeiro, fevereiro e março de 2025. Diante da inadimplência, o TCE-PI determinou o bloqueio com base no Art. 86, inciso V, da Lei nº 5.888/2009.
Com isso, o prefeito solicitou o desbloqueio das contas para pagar guias em aberto e regularizar a situação do município. A Divisão de Fiscalização do TCE/PI foi favorável ao pedido e recomendou o desbloqueio temporário por cinco dias úteis, exclusivamente para a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias nos sistemas do Tribunal.