Rafael sanciona lei para aumentar segurança no ambiente das escolas públicas
A partir de agora as escolas estão autorizadas a aplicar sanções disciplinares, observando-se o ECAO governador Rafael Fonteles sancionou, nesta quarta-feira (11), a Lei nº 8.712/2025, que permite às escolas do Piauí adotarem atividades com fins educativos para enfrentar situações de violência no ambiente escolar. A medida tem como objetivo proteger a comunidade escolar e oferecer alternativas de responsabilização aos estudantes que colocarem em risco a segurança de colegas, professores e servidores.

Na prática, as unidades de ensino estão autorizadas a aplicar sanções disciplinares, desde que sejam feitas advertências, verbais ou escritas, sempre seguindo o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Regimento Interno das Escolas do Estado.
A lei determina que, na hora de aplicar as medidas, sejam levados em consideração a gravidade do ato, os danos causados e os impactos tanto no patrimônio da escola quanto na integridade física e psicológica das pessoas envolvidas.
Novas medidas educativas
Duas práticas poderão ser adotadas pelas escolas: a Prática de Ação Educacional (PAE) e a Manutenção do Ambiente Escolar (MAE).
A PAE tem caráter educativo e reflexivo, com ações como:
- Reuniões com alunos, responsáveis e membros da comunidade escolar para debater violência, direitos e deveres;
- Realização de círculos restaurativos e de cultura de paz, promovendo a reconciliação entre quem praticou o ato e quem sofreu;
- Participação dos alunos em palestras, seminários e rodas de conversa para refletir sobre as próprias atitudes;
- Divulgação de campanhas informativas por meio de cartazes e materiais educativos;
- Atividades culturais, como apresentações teatrais, musicais, gincanas e exibição de filmes educativos.
Já a MAE prevê ações mais práticas, como a reparação de danos e restauração de espaços ou objetos do ambiente escolar que tenham sido danificados.
Mais segurança e responsabilização
Outro ponto da lei trata da segurança nas escolas. O texto autoriza que os gestores adotem providências em casos de suspeita de que algum aluno esteja portando objeto que coloque em risco sua própria integridade ou a de terceiros. No entanto, fica proibida qualquer situação de constrangimento ou exposição vexatória durante esse processo.