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Rafael sanciona lei para aumentar segurança no ambiente das escolas públicas

A partir de agora as escolas estão autorizadas a aplicar sanções disciplinares, observando-se o ECA

O governador Rafael Fonteles sancionou, nesta quarta-feira (11), a Lei nº 8.712/2025, que permite às escolas do Piauí adotarem atividades com fins educativos para enfrentar situações de violência no ambiente escolar. A medida tem como objetivo proteger a comunidade escolar e oferecer alternativas de responsabilização aos estudantes que colocarem em risco a segurança de colegas, professores e servidores.

Foto: ReproduçãoRafael sanciona lei para aumentar segurança no ambiente das escolas públicas
Rafael sanciona lei para aumentar segurança no ambiente das escolas públicas

Na prática, as unidades de ensino estão autorizadas a aplicar sanções disciplinares, desde que sejam feitas advertências, verbais ou escritas, sempre seguindo o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Regimento Interno das Escolas do Estado.

A lei determina que, na hora de aplicar as medidas, sejam levados em consideração a gravidade do ato, os danos causados e os impactos tanto no patrimônio da escola quanto na integridade física e psicológica das pessoas envolvidas.

Novas medidas educativas

Duas práticas poderão ser adotadas pelas escolas: a Prática de Ação Educacional (PAE) e a Manutenção do Ambiente Escolar (MAE).

A PAE tem caráter educativo e reflexivo, com ações como:

  • Reuniões com alunos, responsáveis e membros da comunidade escolar para debater violência, direitos e deveres;
     
  • Realização de círculos restaurativos e de cultura de paz, promovendo a reconciliação entre quem praticou o ato e quem sofreu;
     
  • Participação dos alunos em palestras, seminários e rodas de conversa para refletir sobre as próprias atitudes;
     
  • Divulgação de campanhas informativas por meio de cartazes e materiais educativos;
     
  • Atividades culturais, como apresentações teatrais, musicais, gincanas e exibição de filmes educativos.
     

Já a MAE prevê ações mais práticas, como a reparação de danos e restauração de espaços ou objetos do ambiente escolar que tenham sido danificados.

Mais segurança e responsabilização

Outro ponto da lei trata da segurança nas escolas. O texto autoriza que os gestores adotem providências em casos de suspeita de que algum aluno esteja portando objeto que coloque em risco sua própria integridade ou a de terceiros. No entanto, fica proibida qualquer situação de constrangimento ou exposição vexatória durante esse processo.

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