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Lei autoriza intervenção em carros e imóveis usados em práticas ilegais no Piauí

Norma autoriza multas, apreensões e até leilões de bens usados em práticas ilícitas no estado

O Governo do Piauí sancionou uma nova lei que fortalece o combate a práticas ilegais por meio da intervenção direta em bens usados em atividades criminosas. A Lei nº 8.745, publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (11), autoriza o Estado a aplicar multas, adotar medidas cautelares e intervir em veículos e imóveis relacionados a ações ilícitas.

Foto: ReproduçãoPalácio de Karnack
Palácio de Karnack

Um dos pontos mais relevantes da nova norma é a apreensão de veículos envolvidos em rachas, manobras perigosas e exibições ilegais em vias públicas, sem autorização da autoridade de trânsito. Os automóveis flagrados nessas práticas poderão ser retidos até o fim do processo policial. A devolução só acontecerá mediante regularização junto ao órgão competente e pagamento de multa.

Foto: ReproduçãoLei autoriza intervenção em carros e imóveis usados em práticas ilegais no Piauí
Lei autoriza intervenção em carros e imóveis usados em práticas ilegais no Piauí

A legislação também prevê multas administrativas de 100 UFIRs para os infratores, valor que pode ser multiplicado por 10 se o condutor for responsável pela organização do evento ou fizer divulgação pela internet. Em caso de reincidência, a penalidade pode ser aumentada em até 100 vezes.

Segundo o delegado Anchieta Nery, diretor de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, a medida é um avanço importante no combate à violência no trânsito. “Nosso objetivo é salvar vidas. No ano passado, o número de mortes por acidentes de trânsito no estado foi o dobro dos homicídios. Com essa nova lei, vamos tratar com mais rigidez práticas como rachas e ‘graus’ nas ruas”, destacou.

Além das penalidades, a lei estabelece que veículos não reclamados ou não regularizados em até 30 dias após a conclusão do processo poderão ser leiloados, com os recursos destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública.

Intervenção em imóveis

A nova legislação também trata da ocupação e uso irregular de imóveis abandonados ou utilizados para atividades criminosas. O Estado poderá executar ações como demolição, limpeza, reformas ou adequações sanitárias, mesmo sem autorização do proprietário, desde que ele seja notificado e se recuse a tomar providências.

De acordo com o delegado Anchieta Nery, essas intervenções visam dar novo destino a imóveis usados para crimes como tráfico de drogas e receptação. “Se um imóvel abandonado está sendo usado como ponto de crime, não há interesse social maior do que retomar aquele espaço e transformá-lo em algo útil para a comunidade, como uma praça pública”, afirmou.

A lei marca um passo importante na atuação do Estado no combate à criminalidade e reforça o uso do poder de polícia administrativa como ferramenta de proteção à vida e promoção da segurança pública.

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