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Sócio de supermercado no Piauí é condenado por assediar funcionárias sexualmente

Vai ter que pagar R$ 100 mil a título de danos morais coletivos
Redação

O Ministério Público do Trabalho no Piauí obteve na Justiça a condenação de um sócio de um supermercado de Floriano ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos pela prática de assédio sexual contra trabalhadoras. Além disso, os proprietários do estabelecimento foram condenados por uma série de irregularidades trabalhistas que foram comprovadas pelo MPT durante o processo. A decisão é da juíza Titular da Vara do Trabalho, Ginna Isabel Rodrigues Veras.

Foto: Jhone Sousa / Conecta PiauíAssédio sexual
Assédio sexual

De acordo com Marcos Duanne Barbosa, procurador do Trabalho responsável pelo processo, o MPT recebeu denúncias contra o estabelecimento apontando diversas irregularidades, tais como pagamentos atrasados, ausência de pagamentos de horas extras, coação de funcionários, sobrecarga de trabalho, desvio de funções, ausência de assinatura na Carteira de Trabalho, além dos casos de assédio moral e sexual. “As denúncias apontavam que alguns funcionários que eram contratados não aguentavam ficar por mais de 3 meses, devido aos abusos, e saíam sem garantia dos seus direitos. Sem contar nas inúmeras irregularidades trabalhistas e fiscais”, comentou.

Foto: ReproduçãoProcurador do trabalho Marcos Duanne Barbosa
Procurador do trabalho Marcos Duanne Barbosa

No decorrer do processo, o MPT coletou provas e ouviu diversos funcionários e ex-funcionários que comprovaram as denúncias. Funcionárias relataram que o proprietário do estabelecimento, por vezes, praticava condutas como olhares sugestivos, comentários sobre o corpo das funcionárias, insinuações, gracejos, toques e convites impertinentes e de cunho sexual implícito.

O procurador destacou que essas atitudes são lesivas ao trabalhador afetado diretamente, mas também a todo ambiente de trabalho. “O assédio degrada o ambiente do trabalho, constituindo risco psicossocial lesivo ao interesse difuso laboral e suscetível de provocar doenças ocupacionais. Sua presença nas relações de trabalho constitui um fator a ameaçar a segurança, a higidez da saúde física e psíquica e o bem-estar dos trabalhadores”, defendeu, destacando que, caso não haja punição exemplar para esses casos, a conduta pode ser repetida, promovendo a sensação de impunidade.

Na decisão judicial, a magistrada acolheu o pedido do MPT determinando que o estabelecimento, não permita, não tolere e nem submeta seus empregados a qualquer ato que possa ser caracterizado como assédio sexual, causador de dano à personalidade, à dignidade, à intimidade, à integridade física e/ou psíquica dos seus empregados ou trabalhadores que lhe prestem serviços, garantindo- lhes tratamento digno e compatível com sua condição humana. O estabelecimento também deverá criar mecanismo de recebimento de denúncias e garantir que não haja retaliações às vítimas, bem como elaborar e encaminhar um comunicado a ser distribuído a todos os empregados, sobre o assédio sexual no trabalho, esclarecendo que os empregados têm direito a um ambiente de trabalho saudável, inclusivo e isento de assédio, bem com esclarecendo que o assédio sexual não será permitido nem tolerado no âmbito da pessoa jurídica, e que será disciplinarmente punido mediante sanções, inclusive quando praticados por chefes e superiores hierárquicos.

Além disso, a decisão judicial traz as medidas que o estabelecimento deve adotar também para sanar as outras irregularidades detectadas, como efetuar o pagamento do salário mensal dos empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido; respeitar os limites legais diário, semanal e mensal da jornada de trabalho de seus empregados; remunerar as horas extraordinárias trabalhadas com valor, no mínimo, 50% superior ao da hora normal; assegurar o repouso semanal remunerado e repouso nos feriados; observar a legislação trabalhista, para que seus trabalhadores não desempenhem funções que não sejam inerentes ao cargo para o qual foram contratados, para que não se configure desvio de função, e que seus trabalhadores recebam remuneração referente às funções efetivamente desempenhadas e de acordo com a norma coletiva, entre outras.

Em caso de descumprimento, será fixada como pena a aplicação de multa de R$ 5.000,00 obrigação descumprida, acrescida de R$ 1.000,00 por cada trabalhador flagrado em situação irregular.

O procurador destacou que os trabalhadores devem procurar o MPT para denunciar casos de assédios no ambiente de trabalho ou outras irregularidades. As denúncias podem ser feitas de forma presencial em qualquer uma das unidades do MPT, seja na capital ou nos municípios de Picos e Bom Jesus, ou ainda pelo site www.prt22.mpt.mp.br, e pelo WhatsApp, no (86) 99544 7488. É importante frisar que as denúncias podem ser anônimas e/ou sigilosas.

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