Refis Ambiental: multas poderão ser pagas com desconto ou projetos verdes
Multas poderão ser quitadas com desconto, parcelamento ou ações de recuperação ambientalO Governo do Piauí sancionou a Lei nº 8.752, de 16 de julho de 2025, que institui o Refis Ambiental, programa voltado à regularização de multas por infrações ambientais cometidas até 31 de dezembro de 2024. A medida abrange pessoas físicas, empresas e entes públicos.

A nova legislação permite a quitação das penalidades de três formas:
– Pagamento à vista, com até 90% de desconto;
– Parcelamento em até 60 vezes, com redução de até 80%;
– Conversão da multa em projetos ambientais, como reflorestamento ou educação ambiental, também com desconto de até 80%, conforme a modalidade escolhida.
O secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí, Feliphe Araújo, afirma que a proposta busca conciliar a quitação de débitos com medidas que gerem retorno ambiental. Segundo ele, os projetos compensatórios devem envolver ações como recuperação de áreas degradadas, combate à desertificação, proteção da fauna e flora e saneamento básico.
Infrações consideradas graves, como aquelas que envolvem morte humana, trabalho escravo ou infantil e maus-tratos a animais, não estão incluídas no programa.