PRF prende homem por assassinato e embriaguez ao volante em Teresina
Condutor de 44 anos foi detido na BR 316 com alto índice de álcool no sangueA Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem de 44 anos na madrugada desta quinta-feira (19/06), na BR 316, em Teresina. O condutor foi flagrado dirigindo sob a influência de álcool e também possuía um mandado de prisão em aberto por homicídio.

Os policiais abordaram o veículo GM Celta, conduzido pelo homem de 44 anos. Inicialmente, os policiais notaram indícios de ingestão de bebida alcoólica e o convidaram a realizar o teste de etilômetro.
O exame de alcoolemia, constatou o teor de 0.49 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Este resultado caracterizou o crime de embriaguez ao volante.
Além da embriaguez, as consultas aos sistemas da PRF revelaram a existência de um mandado de prisão por homicídio contra o indivíduo.
Diante dos fatos, o condutor foi detido e os delitos de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e mandado de prisão foram constatados. O veículo, um GM/Celta 4p Spirit de cor prata, estava relacionado à ocorrência.
Embriaguez ao Volante e Homicídio no Código Penal Brasileiro
O crime de Embriaguez ao Volante (Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro) prevê pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
O crime de Homicídio (Art. 121 do Código Penal Brasileiro) tem pena de reclusão de seis a vinte anos, podendo variar conforme as qualificadoras.
Alerta: A PRF reforça seu compromisso com a segurança nas rodovias e a retirada de criminosos de circulação. Dirigir sob a influência de álcool é uma conduta de alto risco que coloca em perigo a vida de todos no trânsito. A fiscalização é constante para coibir essas práticas e garantir um tráfego mais seguro.