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Operadoras terão prazo de 36h para fornecer informações de celulares roubados

A Lei 6.336 de autoria de Antônio Félix foi aprovada pela Assembleia Legislativa em março de 2013
Painel Político

A Polícia Civil do Piauí (PC-PI) está realizando um trabalho de recuperação e devolução de celulares roubados e uma das bases para a atuação da Segurança é a Lei 6.336, aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) em março de 2013. A lei prevê que as operadoras de telefonia são obrigadas a fornecer aos órgãos da Segurança Pública, dados necessários para a localização de telefones celulares e cartões 'SIM' que tenham sido objeto de furto, roubo e latrocínio ou na utilização de atividades criminosas.

A intenção da PC-PI é intimar, até o fim de 2023, cerca de 20 mil pessoas que estão usando celulares que podem ter sido roubados ou furtados. Até o momento 290 aparelhos foram devolvidos.

Foto: SSP-PISecretaria de Segurança recupera 279 celulares em ação que intimou 577 pessoas
Secretaria de Segurança recupera 279 celulares em ação que intimou 577 pessoas

De acordo com a Lei, para viabilizar o requerimento às operadoras, os órgãos e autoridades policiais solicitantes poderão apresentar autorização firmada pelo proprietário ou possuidor do aparelho celular ou cartão “SIM” e deverão identificar a numeração do procedimento instaurado e em que será juntada a informação.

Conforme o texto, as operadoras terão prazo de 36h para fornecer as informações, a contar do recebimento do pedido devidamente documentado. Quando foi aprovada e sancionada pelo Governo, a legislação chegou a ser contestada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelas operadoras.

A Procuradoria da Alepi conseguiu provar a importância e a constitucionalidade da lei, que tem por objetivo primordial a preservação da vida, já que muitos aparelhos roubados são usados para operacionalizar crimes contra a vida, como no caso, por exemplo, dos seqüestros relâmpagos em que se demorava muitas horas para se obter na Justiça a determinação de rastreio. O autor da lei é o ex-deputado Antonio Félix.

Com informações da Alepi

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