Prefeito de Pau D’Arco vence recurso e derruba ação de abuso de poder no TRE-PI
Tribunal extinguiu processo contra coligação após reconhecer decadência processualO Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, nesta terça-feira (02/09), acatar o recurso interposto pelo prefeito de Pau D’Arco do Piauí, Antônio Milton de Abreu Passos, e extinguir uma ação que tratava de suposto abuso de poder econômico envolvendo a coligação adversária Com a Força do Povo (Avante/MDB).

A decisão foi unânime entre os membros da Corte, que entenderam pela decadência do direito de emendar a inicial para corrigir o polo passivo da demanda. Com isso, o processo foi extinto com resolução de mérito, conforme os artigos 332, §1º, e 487, II, do Código de Processo Civil.
O julgamento ocorreu em sessão por videoconferência, presidida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins e relatada pelo desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Também participaram os juízes José Maria de Araújo Costa, Daniel Eufrásio de Sousa Alves, Maria Luíza de Moura Mello e Freitas e Edson Alves da Silva. O Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, ratificou o parecer apresentado nos autos.
Durante a sessão, houve sustentação oral do advogado Emmanuel Fonsêca de Souza, representando o prefeito. O colegiado então reconheceu a perda do prazo para correção da ação e determinou o encerramento definitivo do caso.
A certidão de julgamento foi assinada pelo secretário das sessões, Walter Schel Alves da Costa Raposo, e registrada no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral.