Secretário de Finanças diz que Piauí ainda depende muito de repasses federais
Emílio Júnior também reagiu às críticas da oposição sobre sucessivos empréstimos do governoO secretário de Finanças do Estado do Piauí, Emílio Júnior, afirmou em entrevista à coluna que, nas palavras dele, o governo ainda depende muito de transferências federais. O gestor argumenta que é o próprio modelo arrecadatório do país que estabelece essa situação entre os estados e a federação. Porém, Emílio acredita que essa dependência diminuirá com a criação do IBS — novo e reformulado tributo que deve surgir após a reforma tributária.

“Então, o Estado ainda é muito dependente dessas transferências federais. Mas o que a gente tem que entender também é que o modelo tributário do país termina correndo para isso. Porque, por exemplo, hoje no país, quando a gente pega a carga tributária, praticamente dois terços são arrecadados pelos tributos da União [...] Os estados, em torno de 22%, 25%, e os municípios de 8% a 10%. Então, praticamente, o modelo tributário do país já força isso também. Olha, pelo menos assim, a reforma tributária que acaba com o ICMS e entra o IBS, oficialmente, o ICMS acaba em 2032. E o IBS entraria 100% em 2033. Nós vamos diminuir essa dependência com a entrada do IBS”, disse.
Rebateu críticas contra empréstimos
O secretário também defendeu o governo em relação às críticas recebidas pelos sucessivos pedidos de empréstimo. Ele afirma que os cofres do Estado não têm recursos próprios sobrando para investimentos e, portanto, as operações de crédito tornam-se essenciais. Emílio também explicou os critérios de endividamento e argumenta que o governo ainda não os excedeu.
“O governador Rafael Fonteles entende que é muito importante o Estado do Piauí realizar os seus investimentos na área da segurança pública, da saúde, da educação, das estradas, infraestrutura [...] Como o Estado, no momento, não tem recursos próprios sobrando para isso, a opção, nesse momento, é fazer através de operação de crédito. Agora, operação de crédito, para você contrair ela, você tem alguns limites definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelos normativos federais que a gente tem que cumprir justamente para não fazer uma operação atrapalhada.
Então, primeiro limite: o Estado não pode dever mais do que duas vezes a sua receita corrente líquida. O Estado hoje, o seu endividamento está na casa de 62%. O Estado não pode também contrair dívida que exija pagar, de serviço da dívida, mais do que 11,5%. Também estamos dentro desse limite. E, quando o Estado vai pegar um dinheiro, uma operação de crédito no ano, ele não pode pegar operação de crédito superior a 16% da sua receita corrente líquida”, explicou.