Operadoras de saúde são multadas por negar terapia essencial a autistas no Piauí
Juntas, as penalidades somam R$ 316.666,68, com R$ 105.555,56 aplicados a cada empresaA Junta Recursal do PROCON, ligada ao Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), confirmou a aplicação de multas às operadoras de saúde Humana Assistência Médica Ltda., Unimed Teresina e Intermed (Hospitais e Clínicas do Piauí S/S Ltda.) por condutas abusivas contra pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Juntas, as penalidades somam R$ 316.666,68, com R$ 105.555,56 aplicados a cada empresa.

As sanções foram motivadas pela recusa das operadoras em custear sessões de terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada), considerada um dos tratamentos mais eficazes para pessoas com TEA. A denúncia partiu da Associação PRISMAS, que relatou não apenas a negativa de cobertura, mas também a limitação de atendimentos e o descredenciamento de profissionais habilitados.
Durante a investigação conduzida pelo PROCON/MPPI, ficou constatado que as operadoras justificavam a negativa com base na ausência do procedimento no rol de cobertura da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) à época. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que esse rol é apenas exemplificativo, não podendo ser usado para limitar tratamentos essenciais, sobretudo quando está em jogo o direito à saúde garantido constitucionalmente.
A promotora de Justiça Gilvânia Alves Viana, relatora do processo na Junta Recursal, rejeitou os recursos das operadoras, argumentando que as empresas violaram os direitos dos consumidores previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que diz respeito ao acesso à saúde, à segurança e à prestação adequada de serviços.
Apesar da manutenção das multas para três das quatro operadoras investigadas, a Junta reconheceu uma falha processual no caso da Hapvida Assistência Médica Ltda., que não foi devidamente notificada durante o processo. Por esse motivo, os autos foram devolvidos à instância de origem para assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa da empresa.